DIREITO PROCESSUAL CIVIL: CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO

Henrich von Lasperg

Resumen


O presente artigo tem por finalidade apresentar qual é o posicionamento encontrado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que nega efeito suspensivo aos embargos à execução. Esclarecendo a relevância do tema diante da alteração do Código de Processo Civil Brasileiro, ocorrida em 2015, com vigência inicial em 18/03/2016, mais especificamente no tocante ao art. 1.015 e interpretação da hipótese prevista no inciso X. Relacionando julgados, doutrina e entendimento apresentado pelo enunciado 71 da I Jornada de Direito Processual Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).


Texto completo:

PDF (Português (Brasil))


DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i43.2504

Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.