CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM: FORMA DE INSTITUIÇÃO E POSSIBILIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

Mário Luiz RAMIDOFF, Wilian Roque BORGES

Resumen


RESUMO

Este artigo constitui um breve estudo sobre as formas de instituição da arbitragem pela denominada convenção de arbitragem, sua validade e eficácia, quais são os direitos que podem ser levados para discussão na via arbitral, bem como a validade de instituição da convenção arbitral nos contratos sociais das empresas, e os consequentes efeitos da escolha da arbitragem como forma de dirimir eventuais conflitos entre os sócios. A convenção de arbitragem é o gênero da instituição do procedimento arbitral, o qual pode ser instituído pela cláusula compromissória (ou cláusula arbitral) e pelo compromisso arbitral.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4389

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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