DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO TRABALHADOR VÍTIMA DE DOENÇA GRAVE E A SÚMLA 443, DO TST

Gyovanna Retkva GONÇALVES, Maria Aparecida de Borba MENDES, Eduardo Milleo BARACAT

Resumen


RESUMO   

Não existe até o momento norma jurídica que expressamente afirme estabilidade provisória ou garantia de emprego de trabalhador acometido por doença grave, considerada estigmatizante. Para amenizar o sofrimento destes trabalhadores, o TST editou a Súmula 443, mencionando a presunção de discriminação relativamente à dispensa de trabalhadores portadores de moléstia crônica que suscite estigma ou preconceito1. Muito embora a utilidade deste dispositivo esteja ajudando nas decisões muitas vezes a negativa prevalece por conta da ausência de Lei, gerando insegurança jurídica a estes empregados no ambiente de trabalho, tornando-se neste contexto um problema social relevante em razão da situação delicada em que permanecem estes indivíduos.   


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4383

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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