O QUE EXISTE DE ORDEM PRIVADA NO DIREITO TRIBUTÁRIO?

Leandro da Luz NETO, Júlia Helena WILHELM

Resumen


RESUMO

O conceito “ordem pública” é complexo e indeterminado, apresentando diversas formas no ordenamento jurídico. O presente trabalho analisa o referido conceito no Direito Tributário. A ordem pública, vista como uma norma geral e abstrata, é um princípio, e como tal, existe e serve para interferir na forma pela qual as relações jurídicas são regidas e interpretadas. Sendo princípio que é, possui observância obrigatória pela autoridade julgadora. Surgida no direito privado, as matérias de ordem pública agem como limitadoras de vontade, suplantando os interesses das partes, de modo a privilegiar a segurança jurídica. No campo processual, as matérias de ordem pública possuem um caráter impositivo e devem ser observadas pelo juiz antes mesmo de adentrar no mérito da causa.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4375

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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