A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA 881/2019
Resumen
INTRODUÇÃO
A presente produção acadêmica visa, de maneira concisa e resumida abordar a temática da desconsideração da personalidade jurídica ou também conhecida como despersonificação ou penetração. Em princípio, tem o objetivo de limitar os sócios e administradores, gerentes ou representantes legais e patrimoniais entre as pessoas jurídicas e os entes que compunham, pratiquem abusos, atividades escusas assim como fraudulentas. Ademais, a influência da medida provisória 881 denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica como também disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo bem como regulador. Assim, trazendo a influência da MP 881 para o código civil e o reflexo para a sociedade na economia e no desenvolvimento do mercado, pois, a decisão fixará quais relações ou obrigações serão estendidas aos sócios ou administradores, de modo que a pessoa jurídica não se extingue, mas é apenas afastado o véu protetor, para que os bens particulares daqueles respondam pelos atos abusivos ou fraudulentos.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4370
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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