CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E O DIREITO EMPRESARIAL ÀS PATENTES
Resumen
RESUMO
O objetivo desta pesquisa foi o analisar a relação contratual que se forma entre as empresas de biotecnologia e os povos tradicionais, quando as primeiras utilizam-se dos conhecimentos dos segundos para reduzir custo e tempo gasto com pesquisas, obtendo lucro, sendo a devida remuneração aos povos tradicionais em virtude dos conhecimentos por eles oferecidos. Ressaltou-se a relevância jurídica da proteção do direito da propriedade intelectual e industrial, perpassando por uma análise da evolução histórica dos instrumentos jurídicos no cenário mundial, podendo-se citar a Convenção da União de Paris, em 1883, seguida da criação da Organização Mundial do Comércio através do Acordo de Marrakesh, em 1994, que teve como seu mais importante instrumento o TRIPS. O TRIPS é um marco pelo qual muitos países regularam suas normas internas acerca da propriedade intelectual, incluindo o Brasil que é consignatário no Acordo. Já no Brasil, este âmbito sofreu modificações após a Constituição Federal, de 1988, garantindo como direito fundamental a propriedade intelectual, até se obter a legislação vigente no país acerca do tema, a Lei nº 9.279/96. A lei por fim regulamentou o registro de patentes e as obrigações inerentes, dentre outras disposições. Sobre tais, destacam-se as patentes verdes que visam tutelar conhecimentos de inovação biotecnológica, a fim de propagar o desenvolvimento sustentável na produção industrial. Todavia, verificou-se que no ramo houve graves violações aos direitos dos povos indígenas e tradicionais, no momento que as empresas utilizavam seus conhecimentos milenares e os patenteavam como se donos fossem. Desse modo, após intensos debates e novas concepções, entendeu-se que tais saberes não podem ser objetos de patentes. Ao fim, concluiu-se que o programa “Patente Verde” pode concorrer para grandes avanços tecnológicos e econômicos no Brasil; mas deve sempre respeitar às diretrizes do desenvolvimento sustentável, no qual se encontram direitos sociais e ambientais, garantindo a razoabilidade dos direitos e assegurando a inviolabilidade dos mesmos.
PALAVRAS-CHAVES: Patentes; conhecimentos tradicionais; desenvolvimento sustentável.
ABSTRACT
The objective of this research is to analyze the contractual relationship that is formed between biotechnology companies and traditional peoples, when the former use the knowledge of the second to reduce cost and time spent with research, obtaining profit, due to the remuneration to the people their knowledge. The legal relevance of the protection of the right to intellectual and industrial property was emphasized, as well as an analysis of the historical evolution of the legal instruments on the world scene, including the Paris Convention of 1883, followed by the creation of the World Organization through the Marrakesh Agreement in 1994, which had as its most important instrument TRIPS. TRIPS is a milestone for many countries to regulate their internal rules on intellectual property, including Brazil that is a signatory to the Agreement. In Brazil, this scope was modified after the Federal Constitution of 1988, to guarantee as fundamental right the intellectual property, until obtaining the legislation in force in the country on the subject, Law 9.279 / 96. The law finally regulated the registration of patents and the inherent obligations, among other provisions. These include green patents aimed at protecting knowledge of biotechnological innovation in order to promote sustainable development in industrial production. However, it was found that there were serious violations of the rights of indigenous and traditional peoples, as companies used their millennial knowledge and patented them as owners. Thus, after intense debates and new conceptions, it was understood that such knowledge can not be objects of patents. Finally, it was concluded that the green patent program can contribute to major technological and economic advances in Brazil, but should always respect the guidelines of sustainable development, which include social and environmental rights, guaranteeing the reasonableness of rights and ensuring the their inviolability.
KEYWORDS: Patents; traditional knowledge; sustainable development.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3702
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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