A OBRIGATORIEDADE DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

Valmir César POZZETTI, Rebeca Lucas Camilo Suano LOUREIRO, João Fernandes Carneiro JÚNIOR

Resumen


RESUMO

O objetivo desta pesquisa foi o de tecer considerações sobre a possibilidade da extinção da obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicos, avaliando os princípios da função social da empresa, da precaução e da defesa do consumidor, principalmente quanto seu direito à informação. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo e, quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, com o auxílio da doutrina e da legislação. Quanto aos fins, foi uma pesquisa qualitativa. Concluiu-se que existem vários discursos favoráveis à transgenia, principalmente por parte do setor agroindustrial e de entes governamentais que firmam parcerias e recebem recursos de empresas ligadas ao setor. Estas pesquisas concluem que as inovadoras técnicas empregas na produção de organismos geneticamente modificados (OGMs) são aptos a produzir mais comida, com qualidade, a um custo menor e com menor área de cultivo. As empresas envolvidas com os transgênicos alegam que estas inovações buscam um desenvolvimento socioeconômico e ambiental e, consequentemente, atendem o princípio da função social previsto na Constituição. Apesar disso, há expressiva resistência da sociedade contra os alimentos transgênicos, uma vez que esses argumentos carecem de comprovação científica unânime. Principalmente porque existem outras pesquisas, realizadas por instituições independentes que alertam sobre o surgimento de novas alergias e intolerâncias, em proporções de pandemia, e até câncer, associados ao consumo desses alimentos. Assim, diante de um impasse, o setor interessado, buscando a perda da obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos transgênicos, passa a especular a existência de uma suposta ideologia contra transgênicos. Entretanto, mesmo sem se aprofundar no cerne da discussão sobre os efeitos positivos ou negativos da transgenia, pode-se perceber que tal exoneração não está em harmonia com o princípio da precaução; ao contrário, representa um retrocesso social, pois ofende também um direito fundamental, o da defesa do consumidor, sobretudo, o de ser informado e de poder exercer sua liberdade de escolha por produtos que não sejam geneticamente modificados.

PALAVRAS-CHAVES: Consumidor; Função Social da Empresa; Princípio da Informação; Rotulagem; Transgênicos.

 

ABSTRACT

The objective of this research was to consider the possibility of abolishing the mandatory labeling of transgenic foods, evaluating the principles of the company's social function, precaution and consumer protection, especially regarding its right to information. The methodology used in this research was that of the deductive method and, in terms of means, the research was bibliographical, with the aid of doctrine and legislation. As for the ends, it was a qualitative research. It was concluded that there are several discourses favorable to transgenics, mainly by the agroindustrial sector and government entities that establish partnerships and receive funds from companies related to the sector. These researches conclude that the innovative techniques used in the production of genetically modified organisms (GMOs) are able to produce more food, with quality, at a lower cost and with less area of cultivation. The companies involved with transgenics claim that these innovations seek socioeconomic and environmental development and, consequently, they comply with the principle of the social function provided for in the Constitution. Despite this, there is significant resistance from society against transgenic foods, since these arguments lack more unanimous scientific evidence. Mainly because there are other studies carried out by independent institutions that warn of the emergence of new allergies and intolerances, in proportions of pandemic, and even cancer, associated with the consumption of these foods. Thus, faced with an undeniable impasse, the interested sector, seeking the loss of the obligatory labeling of transgenic foods, starts to speculate the existence of a supposed ideology against transgenics. However, even without going into the heart of the discussion of the positive or negative effects of transgenics, it can be seen that this exoneration conflicts head-on with the precautionary principle. In addition, it represents a social retrogression, as it also offends a fundamental right, that of consumer protection, above all, to be informed and to be able to exercise their freedom of choice for products that are not genetically modified.

KEYWORDS: Consumer; Social Role of the Company; Principle of Information; Labeling,; Transgenic.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3611

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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