O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PARCERIA PÚBLICA COM O SETOR PRIVADO
Resumen
OBJETIVOS
A promulgação da Constituição de 1988 e a consequente redemocratização do país representou importante fortalecimento e expansão ao Poder Judiciário, na medida em que aumentou a demanda por justiça na sociedade brasileira. Sem olvidar o clássico conceito da Separação dos Poderes, proposto pelo Barão de Montesquieu e ensinado pelo Professor Jorge Miranda, ao fazer a divisão tricotômica das funções do Estado em função política, administrativa e jurisdicional, um novo papel foi assumido pelo Poder Judiciário, pois não havia espaço para sua inércia quando chamado a prestar a tutela jurisdicional, frente aos descasos cometidos pelos Poderes Legislativo e Executivo (MIRANDA, 2015, p. 344). Verificou-se um protagonismo cada vez maior do Poder Judiciário, inclusive sendo a ele submetidas questões centrais quanto à forma da organização política, distribuição de poderes, competências entre os poderes, moralidade administrativa, efetiva prestação de serviços públicos e a autonomia privada. A presente pesquisa constatou a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes, visando a garantia e eficiência do Estado Democrático de Direito, forçando o Poder Executivo a adotar medidas que possibilitassem a prestação dos vários serviços públicos garantidos pela Constituição Federal. Em sequência, este estudo identificou institutos criados para este propósito, dentre eles a figura das parcerias públicas com o setor privado, como forma de supostamente desburocratizar, facilitar a disponibilização dos serviços públicos à população e dar apoio às entidades públicas. As parcerias entre os setores público e privado, quando observada a legalidade, são fundamentais para garantir a viabilização de políticas públicas, principalmente em razão da escassez de recursos públicos destinados a suprir todas as demandas sociais existentes no Brasil. Os desafios sociais para a erradição da pobreza no país ainda são imensos e as necessidades básicas nas áreas de infraestrutura são gigantescas. Desta forma, os acordos bilaterais entre a iniciativa privada e o Poder Público podem viabilizar investimentos economicamente rentáveis aos parceiros privados e politicamente estratégicos para os Estados (CANEN, 2003, p.8). Contudo, verificou-se, também, que diante da demanda urgente e da ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo, a Administração Público passou a firmar contratos e parcerias ao arrepio da legalidade, criando figuras que não estão positivadas no direito brasileiro, como é o caso da cooperativa prestadora de serviço público, ou firmando contratos sem a observância dos requisitos legais para fugir do regime jurídico do Direito Público, como é o caso dos convênios, que não são tidos como contratos administrativos, mas na prática se equivalem. A partir deste ponto, verificou-se a necessidade de pesquisar a figura de alguns institutos de apoio às entidades públicas e suas características. Com a análise da legislação aplicável à matéria e do fluxo de pensamento emergente no país, investigou-se a observância do Princípio da Legalidade para a instituição e utilização de algumas parcerias públicas com o setor privado.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3449
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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