LICENÇA MATERNIDADE NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS: UM OLHAR SOB O PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL
Resumen
OBJETIVOS
A presente pesquisa busca analisar o duplo direito à licença maternidade nas relações homoafetivas entre mulheres que se identificam pelo gênero feminino e se reconhecem como mães. A Constituição Federal de 1.988 em seu art. 7º1, estabelece o direito à licença maternidade; entretanto, a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, veda no art. 71-A, §2º2 a concessão da licença maternidade a mais de um segurado/segurada. Nesse sentido, a presente pesquisa visa superar a vedação legislativa aplicando à norma, uma interpretação integrativa ao ordenamento jurídico sob viés da isonomia material, aplicando à temática os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), proteção da família (art. 226) e vedação a atos de discriminação de qualquer espécie (art. 5º, caput). Tal interpretação tem por importância garantir à mulher, independentente da orientação sexual, o exercício de direitos que lhe assiste, sob pena de transformar o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, CF/88) em um instrumento de exclusão social.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3444
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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