O USO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO INSTRUMENTO DE AUMENTO DA EFICÁCIA NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumen
RESUMO
O presente trabalho examina o contexto de corrupção e a atuação do Ministério Público no combate às práticas de improbidade, cujos resultados nem sempre são efetivos no objetivo social, devido aos custos e morosidade, de modo que é necessária a utilização de métodos de solução negociada de conflitos para a garantia dos direitos a serem tutelados, o que aparentemente conflita com o art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992. Assim, demonstra-se que é possível a celebração de Termos de Ajustamento De Conduta, com base na inovação trazida pelo MPPR por meio da Resolução 01/2017 e pelo CNMP por meio da Resolução 179/2017, para coibir com maior celeridade o cometimento de atos ímprobos.
PALAVRAS-CHAVE: Improbidade Administrativa; Termo de Ajustamento de Conduta; Ministério Público.
ABSTRACT
This paper examines the context of corruption and the performance of the Public Prosecutor in combating improbity practices, whose results are not always effective in the social objective, due to costs and slowness, so that it is necessary to use negotiated settlement methods conflicts to guarantee the rights to be protected, which apparently conflicts with art. 17, §1º, of Law 8,429/1992. Thus, it is possible to conclude Terms of Adjustment of Conduct, based on the innovation brought by the MPPR through the Resolution 01/2017 and by the CNMP through the Resolution 179/2017, in order to restrain the commitment of improbity acts.
KEYWORDS: Administrative Improbability; Conduct Adjustment Term; Public Ministry.
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i25.3118
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181