A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS ESTRUTURAS SOCIETÁRIAS MEDIEVAIS
Resumen
RESUMO
O presente artigo investiga como o costume de limitar a responsabilidade dos sócios surgiu e se desenvolveu na estrutura das sociedades comerciais medievais e de que forma foi delineado posteriormente no arcabouço das primeiras sociedades por ações. Por meio de pesquisa bibliográfica, descobriu-se que não é possível afirmar com certeza qual das espécies societárias medievais foi a primeira a convencionar a prática de limitar a responsabilidade patrimonial do sócio na Idade Média. Por outro lado, o exame individual das estruturas medievais serviu para revelar como essa técnica evoluiu de modo diferente em cada espécie societária. Constatou-se, igualmente, que fatores econômicos e políticos foram decisivos para o aperfeiçoamento/desenvolvimento desse método de mitigação de riscos no sentido de encorajar os capitalistas a investirem nas primeiras sociedades por ações. Em mesmo sentido, pelo exame das primeiras companhias coloniais foi possível identificar como o princípio que limitava a responsabilização de sócios variou até atingir todas as categorias de sócios nas modernas sociedades por ações.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Comercial; Limitação da Responsabilidade Patrimonial do Sócio; Estruturas Societárias Medievais; Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita; Sociedade por Ações.
ABSTRACT
The present article investigates how the custom of limiting the responsibility of the partners arose and developed in the structure of the medieval commercial societies and in what form was later outlined in the framework of the first joint stock companies. Through a bibliographical research, it was found that it is not possible to say with certainty which of the medieval societal species was the first to agree to the practice of limiting the patrimonial responsibility of the partner in the Middle Ages. On the other hand, individual examination of medieval structures served to reveal how this technique evolved differently in each societal species. It was also observed that economic and political factors were decisive for the improvement / development of this method of risk mitigation to encourage capitalists to invest in the first joint stock companies. In the same sense, through the examination of the first colonial companies it was possible to identify how the principle that limited the liability of members varied until reaching all the categories of members in the modern societies by actions.
KEYWORDS: Commercial Law; Limitation of the Patrimonial Responsibility of the Partner; Mediaeval Societal Structures; Society in a Collective Name; Limited Partnership; Stock Company.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i24.2873
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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