ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO E DIREITOS DE PROPRIEDADE

MAX IWAMURA

Abstract


OBJETIVOS

Reflete-se sobre as mudanças substanciais que ocorrem no mundo fático, porém não possuem correspondência célere no mundo jurídico, em especial como o direito civil deve se comportar diante das novas formas de titularidade sobre coisas.

 

METODOLOGIA

Por meio do método dedutivo construído com base em material bibliográfico especializado na área do Direito, inovação e tecnologia, faz-se a reflexão sobre as novas demandas jurídicas advindas das relações com a tecnologia.

 

PROBLEMA

A estrutura do direito civil na ideia de exclusividade não resolve as novas demandas. Os imóveis e veículos são compartilhados por aplicativos e a propriedade intelectual confronta com a noção de conhecimento compartilhado.

 

DESENVOLVIMENTO

A lógica da economia do compartilhamento traz uma nova matriz para as relações particulares, que é substituir a propriedade exclusiva para a propriedade inclusiva, por meio do acesso. Esse imperativo está presente nos aplicativos e plataformas como Netflix, Spotify, Amazon Prime, dentre outros. Não se busca mais ser proprietário de um aparelho, mas usuário de um serviço. Observe-se que o timesharing só é possível diante do rompimento com a necessidade de domínio exclusivo. Sem embargo de eventual conduta egoísta contrária ao senso coletivo, se a nova moeda da era do compartilhamento é mesmo o capital social, é papel do Direito buscar compreender como valorizá-lo e enaltecer o senso de colaboração e estímulo de condutas éticas, ampliando o acesso e a solidariedade.

 

CONCLUSÕES

O conceito estático oitocentista de propriedade sofre atualização na era do compartilhamento, sedimentado por diversos aplicativos. Passa-se da exclusão para a inclusão. A codificação privada acompanha as novas formas de relações entre pessoas e coisas, a citar a multipropriedade no catálogo de direitos reais. Diante do capital social como moeda, o Direito precisa encontrar formas de desestimular condutas egoístas e antiéticas do possuidor exclusivo e tutelar novos direitos.


References


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i41.6075

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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