PODE O JUIZ CONDENAR QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A ABSOLVIÇÃO?

Alexandra Rodrigues de Souza CRUZ

Abstract


RESUMO

Este trabalho se propôs a desenvolver uma pesquisa jurídica em consonância com os novos patamares científicos que exigem uma Ciência do Direito crítica; e questionou o instituto que permite ao magistrado condenar mesmo diante da adoção de posição contrária por parte do MP; positivado no ordenamento nacional no art.385 do CPP e que, reproduz o status quo do inquisitivo e ignora as demandas de transformação da realidade jurídica e social.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i34.4558

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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