CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Alcides WILHELM

Abstract


RESUMO

O instituto da recuperação judicial foi positivado por intermédio da Lei 11.101/2005, substituindo o vetusto Decreto-lei 7.661/1945, que há muito tempo já não correspondia às necessidades das empresas em crise, sendo que, invariavelmente, elas sucumbiam perante a situação que se encontravam. Este novo diploma legal trouxe modernidade para o Direito Concursal brasileiro, adotando procedimentos completamente diversos dos até então vigentes, alinhando a nova lei com os institutos correspondentes das principais economias mundiais. Incorporou ao seu texto os princípios constitucionais da preservação da empresa, do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (VILLAS BÔAS; MARUCO, 2018, p. 367)(i), da proteção ao trabalho, da função social da propriedade, entre outros. [ ... ]

PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; Créditos; Não Sujeição.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3665

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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