O DIREITO DE IR E VIR COM SEGURANÇA NA PROBLEMÁTICA DO TRANSITO, DIANTE DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Eloiza SACRAMENTO

Abstract


RESUMO

A Constituição da República coloca as diretrizes principais do Estado Democrático de Direito, cria deveres institucionais e liberdades a seus cidadãos, uma delas é o direito de ir e vir com segurança. Nesse contexto, o trânsito é um bem jurídico que tem um lugar de destaque; nenhum outro interesse é tão difuso do que ele, pois pertence a todos e a ninguém ao mesmo tempo. Fazer parte do trânsito não é uma questão de escolha, é uma imposição do convívio social, visto que existem, além dos veículos automotores, outros elementos envolvidos, tais como: os pedestres, os animais e os veículos não motorizados, embora a crença popular entenda que as Leis que organizam o trânsito priorizam apenas os veículos motorizados. Quando o Brasil teve acesso aos veículos automotores já apareceram os primeiros problemas: os acidentes de trânsito devido à falta de educação; falta de comprometimento com os direitos e deveres, falta de estrutura, e, inclusive, falta de fiscalização adequada. [...]

PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal; Responsabilidade do Estado; Código de Trânsito Brasileiro. 




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3448

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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