PROTEÇÃO JURÍDICA ÀS SOCIEDADES POLIAMOROSAS

Fernanda Souza Freitas de SIQUEIRA

Abstract


OBJETIVOS DO TRABALHO

Constata-se como objetivo geral do trabalho a análise da importância da tutela do Direito sobre a relação poliamorosa e como as primeiras decisões judiciais acerca do tema já impactaram nessa realidade. São objetivos específicos: a) verificar qual o papel exercido atualmente pelo Estado Brasileiro em relação às sociedades poliamorosas; b) avaliar como o reconhecimento jurídico pode influenciar na quebra de tabu em relação a essas sociedades; c) analisar como é a legislação acerca do poliamor em outros países; d) reunir opiniões acerca do tema; e) avaliar a interferência da bancada evangélica no Congresso Nacional acerca do conceito jurídico de família; O Direito, na contemporaneidade, precisa urgentemente ser compreendido não como algo formulado pelas maiorias para as maiorias, mas sim como algo amplo, construído por toda a sociedade, que abarque e assim proteja toda sua pluralidade. Segundo Scalquette, vislumbramos […] que a realidade deve sobrepor-se a estigmas jurídicos seculares que, até então, perduraram, mas que começam a dar sinais de relativização (SCALQUETTE, p. 103, 2014.). O princípio da monogamia, defendido pelos críticos do Poliamor, é um viés cultural. Sob essa ótica, a justificativa de manter a inexistência de reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas por mera conservação do status quo vigente é falha e não considerável. O reconhecimento das uniões homoafetivas, a igualdade entre sexos e cores, entre outros são adventos que exemplificam como o progresso jurídico deve acompanhar os anseios sociais, sendo inviável a eternização de velhos paradigmas diante de um mundo novo




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i22.2658

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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