AUTONOMIA PRIVADA E DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS: VONTADE DO DOADOR VERSUS VONTADE DA FAMÍLIA

Bárbara Bowoniuk WIEGAND, Thaís Gouveia Pascoaloto VENTURI

Resumo


RESUMO:

A doação de órgãos é valorizada na sociedade brasileira, sendo considerada como ferramenta capaz de salvar vidas. O processo que permite a retirada de órgãos de pessoas falecidas para doação é complexo e coloca em evidência um conflito entre duas vontades: a do doador de órgãos e a de sua família. Trata-se de tema atual e que merece destaque por estar presente no cotidiano da sociedade brasileira. Diariamente o conflito entre a vontade do doador e de seus familiares é enfrentada pelas equipes de saúde e remonta às discussões antigas a respeito da valorização do ser humano enquanto sujeito de direitos. O Direito considera as questões funcionais e sociais do corpo humano, mas, modernamente reconhece o corpo não apenas pelos seus aspectos terapêuticos ou científicos, mas como expressão da personalidade humana. O indivíduo, enquanto sujeito de direito, possui autonomia com relação aos atos de disposição do próprio corpo, nos moldes legais. A característica de indisponibilidade dos direitos da personalidade, como evidenciada pelo Direito Civil e Constitucional se revela, na prática, não absoluta. Como reflexo da chamada disponibilidade desses direitos, verifica-se uma valorização da autonomia, permitindo ao indivíduo manifestar em vida o desejo de ser doador de órgãos após o falecimento. Ocorre que, para a retirada de órgãos e tecidos e a respectiva realização de transplantes, a legislação pátria impõe a autorização da família, que nem sempre está preparada para aceitar a vontade do candidato a doador. Dessa forma, nos casos concretos, denota-se que nem sempre a autonomia amplamente valorizada pelo Direito Civil-Constitucional é respeitada.

Palavras-chave: direitos da personalidade; autonomia; manifestação de vontade; doação de órgãos.

 

ABSTRACT

The organs donation is valued in Brazilian society, being considered as able to save lives tool. The process that allows the removal of organs from deceased persons for donation is complex and highlights a conflict between two wills: the organ donor and his family. This is the current issue and deserves mention for being present in daily life of Brazilian society. Every day the conflict between the will of the donor and his family is faced by health teams and goes back to old discussions about the value of human beings as subjects of rights. The law considers the functional and social issues of the human body, but modern recognizes the body not only for their therapeutic or scientific, but as an expression of the human personality. The individual, as a subject of law, is autonomous with respect to the body's own array of acts in legal molds. The characteristic of unavailability of personal rights, as evidenced by the Civil and Constitutional Law is revealed in practice, not absolute. Reflecting the call availability of these rights, there is an appreciation of autonomy, allowing the individual to manifest in life the desire to be an organ donor after death. It turns out that, for the removal of organs and tissues and their transplantations, the Brazilian legislation requires the authorization of the family, which is not always prepared to accept the candidate's willingness to donor. This way, in a particular case, it denotes that not always the autonomy widely valued by the Civil and Constitutional Law is respected.

Keywords: personality rights; autonomy; declaration of intent; organ donation.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i17.1143

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