LIBERDADES NEGATIVAS vs. O DEVER DE AGIR DO ESTADO NA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO RACISMO

VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR, DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

Resumo


A tutela da liberdade em sua concepção clássica ou negativa, de não intervenção, é necessária para deixar ao cidadão um espaço onde este possa agir livremente, mas, diante das desigualdades latentes que existem na sociedade brasileira, leis genéricas e abstratas não bastam para que todos tenha direito à liberdade. Assim, este artigo propugna que a liberdade, no seu sentido negativo, deve ceder espaço a um bem maior, a dignidade da pessoa humana, o que exige do Estado uma postura ativa, a fim de assegurar que grupos estigmatizados e discriminados participem dos processos decisórios, nas esferas pública e privada, ou seja, exerçam de fato o direito à liberdade em seu aspecto positivo.


Palavras-chave


liberdades negativas, ações afirmativas, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6370

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