O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE VIGILÂNCIA ESTATAL

ISADORA LEARDINI

Resumo


Objetivo: O trabalho desenvolvido tem por objetivo analisar como conciliar as inovações tecnológicas trazidas pelos avanços da inteligência artificial, em especial os sistemas de reconhecimento facial, com a preservação dos direitos da privacidade e intimidade, em razão da ausência de uma normativa específica que regule a utilização de tais sistemas, especialmente no âmbito da segurança pública.

 

Metodologia: O método aplicado foi o dedutivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica. Partindo de premissas legais, se concluiu que tais tecnologias não devem ser utilizadas indiscriminadamente sem uma regulamentação, sob pena de infringir garantias constitucionais.

 

Resultados: A partir da análise dos dados coletados, se espera demonstrar que os sistemas de reconhecimento facial na segurança pública ainda não devem ser utilizados até que haja uma delimitação e regulamentação.   

 

Contribuições: É inegável que o uso indiscriminado dos sistemas de reconhecimento facial afeta a privacidade e a intimidade, haja vista que, além de armazenar os rostos dos indivíduos em bancos de dados, acaba promovendo um estado de vigilância em que os cidadãos são rastreados em praticamente todos os locais. Enquanto não há uma normativa específica que traga exigências expressas de leis que respeitem as garantias constitucionais para o uso de ferramentas de reconhecimento facial, a aferição de dados biométricos na segurança pública não pode ser indiscriminada. Nos casos de violação de direitos, há que se valer do socorro e intervenção do Poder Judiciário na tentativa de mitigar ou reparar o dano. Conclui-se, portanto, que proteger a privacidade é a forma mais segura de preservar a liberdade. 


Palavras-chave


Inteligência Artificial; Era Digital; Estado; Vigilância.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5546

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