A ATUAÇÃO DO STF NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE PLURAL ATRAVÉS DO JULGAMENTO DA ADI 5357/2015

Ana Lucia Borges Coelho CARDOSO, Juliana Maria Duarte MARQUES, Valmir César POZZETTI

Resumo


Objetivo: analisar a inclusão como proposta de acesso à educação em uma sociedade plural, identificando o papel da educação privada e sua função social e verificar se a decisão contida na ADI 5357 auxilia na construção de uma sociedade plural.

Metodologia Utilizada: Essa pesquisa utilizou-se do método hipotético-dedutivo, a fim de que seja testada a seguinte hipótese: “A decisão do STF foi pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana, na igualdade, na proteção a pessoa com deficiência, e contribui para a sociedade plural?”. Quantos aos meios, a pesquisa foi a bibliográfica, com uso da doutrina, legislação e jurisprudência; quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.

Resultados Obtidos/Conclusão: Assim, destacando a necessidade de construção de uma sociedade plural, o STF entendeu por aplicar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e, com base nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da igualdade, entendeu por bem declarar a norma constitucional, destacando o comando inserto na Carta Cidadã que traz como objetivos da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade plural. Norteados assim, por um novo constitucionalismo, o STF reafirma a necessidade de respeito ao pluralismo, partindo a análise da concepção acima. Desta feita, confirma-se a hipótese inicial no sentido de que o julgamento da ADI n. 5357/15, pautado nos Princípios da Dignidade da Pessoa e da Igualdade, contribui para a formação de uma sociedade pluralista ou plural e mais humana,

Palavras-Chave: ADI 5357/15; Deficiência; Direitos Humanos; Sociedade Plural;


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v6i37.5336

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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