O COMPLIANCE; A GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E SEU ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 20 DA LINDB

Rafaela Accordi MENDES

Resumo


RESUMO

Quando o legislador, em 2018 incluiu na LINDB o artigo 20, afirmando que as esferas administrativas e judiciais deverão motivar seus atos com base no “mundo real” e não em abstrações jurídicas, entende-se que o valor jurídico abstrato deve ainda integrar a motivação de seus atos, mas que, além delas, devem-se levar em conta os efeitos práticos da decisão, sendo então indicadas possíveis alternativas para a sua devida concretização de acordo com os riscos do negócio. Contudo o legislador não deixou de maneira taxativa, quais serão as formas de justificar a nova dinâmica legal. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3720

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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