“O IMPÉRIO DO DIREITO” DE RONALD DWORKIN: CONTRIBUIÇÕES PARA O CAMPO JURÍDICO

Miguel FERREIRA FILHO, André FATUCH NETO

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar as contribuições teóricas, epistêmicas e metodológicas encontradas na obra “O império do direito”, de Ronald Dworkin e, que decorrem da sua aproximação entre o direito e a moral, através dos princípios, na prática judiciária. Este autor norte-americano é mundialmente reconhecido pela sua ideia de que existe um método interpretativo para o direito (como integridade), que nega a possibilidade do uso do poder discricionário do juiz na prolação de suas decisões. Dessa maneira, os desacordos teóricos acerca do direito, dos fundamentos do direito, que interferem na decisão judicial, nada mais seriam que resultado de desacordos políticos incorporados na interpretação realizada pelos juízes. Para o desiderato proposto, foi utilizada metodologia de pesquisa bibliográfica e método dedutivo de avaliação. Verifica-se que o método utilizado pelo autor analisado foi o método indutivo. Em relação às contribuições epistemológicas do autor, para o campo jurídico, conclui-se que se destacam na: interpretação construtiva, direito como integridade e resposta certa (correta).


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i23.2726

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