A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO ESTADUAL DO PARANÁ: O CAMINHO PARA BOA ADMINISTRAÇÃO

Alexandra Borges Campos de ARAÚJO, Pamela Danelon Justen de OLIVEIRA

Resumo


OBJETIVO DO TRABALHO

Visa discutir a eficácia das fiscalizações como forma de prevenir a prática de ilícito ou irregularidade que demande o necessário Processo Administrativo de natureza disciplinar em desfavor dos entes “credenciados” ao órgão de trânsito estadual.  O presente artigo busca analisar e contextualizar, o caso do DETRAN/PR, em que medida as fiscalizações permanentes que estão sendo realizadas educam e funcionam como mecanismos de controle que antecedem a sanção administrativa. Além da educação, as fiscalizações podem ser usadas para orientar e/ou informar os procedimentos e atos normativos. O tema é de grande importância, visto que vivemos a “era da consensualidade”, do uso da sanção como última ratio.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i22.2640

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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