A FOSFOETANOLAMINA E O DIREITO À SAÚDE

Mariana Helena Araújo WERNECK

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

Constata-se como objetivo geral do trabalho analisar o panorama nacional de concessão geral da fosfoetanolamina sintética pelo Estado. E são objetivos específicos: a) Levantar as decisões judiciais a respeito da concessão de medicamentos em análises clínicas; b) Investigar os protocolos clínicos das pesquisas e testes e seus resultados; c) Entrevistar pacientes que fizeram uso da substância; d) Comparar as decisões judiciais brasileiras com decisões de casos semelhantes em outros Estados; e) Comparar o processo de obtenção da fosfoetanolamina com o de outras substâncias no Brasil. Cumprir esses objetivos justifica-se na necessidade de proteção dos direitos, como disse o jurista italiano Noberto Bobbio (2004) “O problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos do homem, não era mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los”. A reflexão desse pensador se encaixa perfeitamente na discussão atual sobre a concessão de medicamentos sem testes clínicos concluídos. Tal fato deve ser analisado de forma a garantir que o principio da dignidade da pessoa humana atrelado ao direito à saúde não seja apenas um critério formal, mas também material.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i20.2453

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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