O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 5 DA AGENDA 2030 E O PODER JUDICIÁRIO

JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS, AMIN ABIL RUSS NETO

Resumo


O artigo tem por objetivo investigar quais medidas foram tomadas pelo Poder Judiciário para implementar institucionalmente os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõem a denominada Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Dá-se especial enfoque ao ODS 5, que trata da questão da Igualdade de gêneros. É um dos objetivos mais importantes da Agenda, eis que o empoderamento das mulheres é um fator fundamental para que haja o desenvolvimento sustentável da sociedade. Embora a implementação dos ODS demande atuação primordial do Poder Executivo, o qual é promotor das políticas públicas por excelência, quando estas políticas públicas falham, as pessoas buscam efetivar os seus direitos por meio do Poder Judiciário. Utiliza-se o método dedutivo. Por meio da revisão bibliográfica, traça-se um panorama histórico da Agenda 2030, do ODS 5 e da atuação do Poder Judiciário no combate à desigualdade de gênero. Conclui-se que o Poder Judiciário tem metas e programas para a implementação do ODS 5, e integrou formalmente a Agenda da ONU por meio da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça; porém o enfoque é praticamente exclusivo na questão da violência contra a mulher e não foram contempladas as outras metas do ODS 5. Inobstante, não há qualquer tratamento da questão gênero de modo interno, e inexistem programas voltados para combater os problemas de gênero entre os seus membros. O estudo traz como contribuição a divulgação das medidas tomadas pelo Poder Judiciário para implementar institucionalmente os ODS da Agenda 2030 sob um viés crítico acerca de sua efetividade e do que falta ser institucionalizado.

 


Palavras-chave


Agenda 2030; ODS 5; Poder Judiciário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i44.7213

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