ORGANISMOS E PRESSÃO SOCIAL INTERNACIONAL: UMA RELEITURA A PARTIR DO DIREITO COMPORTAMENTAL

Henrique Ribeiro Cardoso, Alberto Hora Mendonça Filho

Resumo


A liberdade é objeto de reflexão literária, jurídica, política e filosófica, sendo assim um direito humano, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e fundamental segundo a Constituição Federal de 1988. No entanto, estudos recentes questionam o quando de liberdade existe na hora de escolher algo. Muito embora o direito parta da premissa de uma racionalidade normal, surgem propostas por uma análise comportamental do Direito. O mesmo pode ocorrer no direito internacional, mormente no que diz respeito à efetividade das normas e decisões internacionais. Dito isso, o presente trabalho objetiva a analisar criticamente a (im)possibilidade e (des)importância do estudo comportamental para o Direito Internacional. A título de hipótese, entende-se que a aplicação do viés comportamental no Direito é instrumento para efetivação da tutela internacional dos direitos humanos. Utiliza-se, para tanto, uma pesquisa qualitativa, sendo bibliográfica-documental, já que foram consultados artigos científicos e obras jurídicas, como regras legais, convencionais e constitucionais. Adotou-se ainda o método dedutivo. Conclui-se que o direito internacional comportamental pode auxiliar no entendimento do direito internacional em si e da atuação dos estados, bem como na efetivação das decisões dos Tribunais Internacionais.

Palavras-chave: Aplicabilidade das decisões internacionais. Direito Comportamental. Direito Internacional. Sujeitos.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i22.3964

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