ANÁLISE ECONÔMICA DO JUDICIÁRIO E PERSPECTIVA DA MEDIAÇÃO ENQUANTO MECANISMO DE EFICIÊNCIA

CAMILA STABACH MENDES

Resumo


O presente artigo objetiva verificar, a partir da análise econômica do direito, o grau de (in)eficiência do sistema judiciário brasileiro, pretende responder a seguinte pergunta: a mediação se mostra um meio adequado para trazer maior eficiência ao sistema judiciário? Para tanto, o presente estudo utiliza de metodologia hipotético-dedutiva, realizando revisão bibliográfica e documental, sendo feito um estudo acerca do conceito da análise econômica do direito. Em seguida utiliza-se do método econômico para realizar uma analise dos dados do judiciário, bem como analise dos dados de conciliação fornecidos pelo CNJ. Por fim, o estudo aborda o instituto da mediação. Conclui-se que as vias da autocomposição são ferramentas que devem ser incentivadas e utilizadas, pois impactam positivamente o sistema judiciário, melhorando sua estatística, trazendo, assim, maior eficiência a todo o sistema.


Palavras-chave


análise econômica do direito; sistema judiciário; mediação; métodos autocompositivos.

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Referências


ALVAREZ, Alejandro Bulgallo. Análise econômica do direito: contribuições e desmistificações. Direito, Estado e Sociedade - v.9 - n.29 - p 49 a 68 - jul/dez 2006. Disponível em:http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/Bugallo_n29.pdf. Acesso em: 20 de out de 2021.

BACELLAR, Roberto Portugal. Col. saberes do direito 53 - Mediação e Arbitragem, 1ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BEVILAQUA,1896. apud COSTA, Nilton César Antunes da; SANTOS, Rebeca Barbosa dos.A transação de direitos indisponíveis na mediação. Revista direito UFMS; Campo Grande, v.5, n1. P.208-232, 2019

BRASIL. Lei n.o 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/cci-vil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm Acesso em: 25 de ago 2021.

BORBA, Rogerio; MÔNACO, Rafael de oliveira. uma introdução à análise econômica do direito. Revista Meritum, Belo Horizonte, vol 15, n1, p. 215-225, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7844. Acesso em 14 de nov de 2021.

CASELLA, Paulo Borba; DE SOUZA, Luciane Moessa. Mediação de conflitos. Novo paradigma de acesso à justiça. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/Resolucao_n_125-GP.pdf Acesso em: 10 de out 2021

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: CNJ, 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2020. Brasília: CNJ, 2020.

COSTA, Nilton César Antunes da; SANTOS, Rebeca Barbosa dos.A transação de direitos indisponíveis na mediação. Revista direito UFMS; Campo Grande, v.5, n1. P.208-232, 2019

COOTER; ULEN, 2010. Apud RIBEIRO, Gustavo Ferreira; CAIADO, Jose Guilherme Moreno. Por que uma análise econômica do direito internacional público? desafios e perspectivas do método no Brasil. Revista de Direito Internacional, 2015 Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Gustavo-Ribeiro-18/publication/314486852_Por_que_uma_analise_economica_do_direito_internacional_publico_Desafios_e_perspectivas_do_metodo_no_Brasil/links/58f68503a6fdcc187f3a5be0/Por-que-uma-analise-economica-do-direito-internacional-publico-Desafios-e-perspectivas-do-metodo-no-Brasil.pdf Acesso: 23 de out de 2021.

FELONIUK, Wagner .Números do Poder Judiciário brasileiro: expansão de atuação e comparação com sistemas europeus. Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça III, p.98-117. CONPED, 2018.

FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI, Valeria. Mediação Judicial. Analise da realidade brasileira. Origem e evolução até a Resolução no 125 do Conselho Nacional de Justiça. Coordenadores Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

FISHER, Roger; URY, William, PATTON, Bruce. Como chegar ao sim, como negociar acordos e fazer concessões. Rio de Janeiro; Sextante, 2018.

FLORES Alfredo de J; et al. Perspectivas do discurso jurídico: revolução digital e sociedade globalizada. Rio Grande: Ed. da FURG, 2020. - (Coleção direito e justiça social ; v. 11)

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual de arbitragem e mediação: conciliação e negociação. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

KESSLER, Daniela Seadi; TRINDATE, Manoel Gustavo Neubarth . A MEDIAÇÃO SOB O PRISMA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. RJLB. Ano 5 (2019), no 4, 535-591.

LAZARI, Rafael José Nadim de; OLIVEIRA Edson Freitas de. Análise econômica do direito aplicada ao poder judiciário brasileiro: a função judicante como “falha de mercado”. Revista de Direito Brasileira v. 27 n.10, p201-215. Florianópolis, 2020.

MIRAGEM, Bruno. Teoria Geral do Direito Civil– 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

OLIVEIRA, Angela. Métodos de resolução de controvérsias. São Paulo: LTR, 1999.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de; CUNHA, Luciana Gross. Os indicadores sobre o Judiciário brasileiro: limitações, desafios e o uso da tecnologia. Revista direito GV 16 (1), 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172201948 Acesso em: 13 de out de 2021.

POSNER, Richard. El Análisis económico del derecho. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius. O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

RIBEIRO, Gustavo Ferreira; CAIADO, Jose Guilherme Moreno. Por que uma análise econômica do direito internacional público? desafios e perspectivas do método no Brasil. Revista de Direito Internacional, 2015 Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Gustavo-Ribeiro-18/publication/314486852_Por_que_uma_analise_economica_do_direito_internacional_publico_Desafios_e_perspectivas_do_metodo_no_Brasil/links/58f68503a6fdcc187f3a5be0/Por-que-uma-analise-economica-do-direito-internacional-publico-Desafios-e-perspectivas-do-metodo-no-Brasil.pdf Acesso: 23 de out de 2021.

SADEK; ARANTES, 1994, apud FELONIUK, Wagner .Números do Poder Judiciário brasileiro: expansão de atuação e comparação com sistemas europeus. Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça III, p.98-117. CONPED, 2018.

SALLES, Carlos Alberto de, et. al. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SOUZA, Bruna de Lourdes Araújo. Mensurando a eficiência do Judiciário brasileiro: uma abordagem DEA em dois estágios. 147 f. Dissertação (mestrado em economia) - Universidade de Brasília. Brasília, 2015.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2021.

THALER, Richard H. Misbehaving: a construção da economia comportamental. 1 ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.

YEUNG, Luciana. Análise econômica do direito: temas contemporâneos, 1ed. São Paulo: Actual, 2020.

ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN. Rachel. Direito e Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. 6ª ed. São Paulo: Campus, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i2.5854

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