O DESAFIO DA DESJUDICIALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O COMPROMISSO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

Zélia Luiza PIERDONÁ, Juan Pablo Couuto de CARVALHO, Carlos Gustavo Moimaz MARQUES

Résumé


O presente artigo objetiva examinar a compatibilidade de estratégias normativas de desestímulo à litigância judicial na área de benefícios da previdência social com o direito fundamental de acesso à Justiça. Adotou-se na pesquisa o método dedutivo e as técnicas de pesquisa da revisão bibliográfica, da consulta a dados oficiais, bem como a análise de normas jurídicas e da jurisprudência consultada. A hipótese é de que, dentro de um acervo multifatorial de concausas, a existência de incentivos econômicos exagerados ao ajuizamento de demandas contribui para a crescente judicialização de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. A conclusão é no sentido de que as normas processuais devem propiciar um ambiente normativo de incentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta, cabendo ao legislador selecionar de forma razoável e proporcional os desestímulos econômicos à judicialização que se mostrem adequados ao princípio constitucional do acesso socialmente responsável à Justiça.

Palavras-chave: Acesso à Justiça; Análise Econômica do Direito; Judicialização Previdenciária.

ABSTRACT

This article aims to examine the compatibility of normative strategies to discourage judicial litigation in the area of social security benefits with the fundamental right of access to justice. The deductive method and research techniques of bibliographic review, consultation of official data, as well as the analysis of legal norms and consulted jurisprudence were adopted in the research. The hypothesis is that, within a multifactorial collection of cases, the existence of exaggerated economic incentives to file claims contributes to the increasing judicialization of benefits under the General Social Security Regime, administered by the National Institute of Social Security. The conclusion is that procedural norms must provide a normative environment of incentives that is compatible with the limits of litigation that society involves, with it being up to the legislator to select in a reasonable and proportionate way the economic disincentives to judicialization that are appropriate to the principle constitutional provision of socially responsible access to Justice.

Keywords: Access to Justice; Economic Analysis of Law; Social Security Judicialization.

 


Mots-clés


Acesso à Justiça; Análise Econômica do Direito; Judicialização Previdenciária.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ARAKE, Henrique; GICO Jr.; Ivo. De Graça, até Injeção na Testa: análise juseconômica da gratuidade de justiça. Economic Analysis of Law Review, v. 5, n. 1, pp. 166-178, Jan-Jun. 2014.

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Guia da Política de Governança Pública. Brasília, 2018. v. 1 (88 p.)

BRASIL. Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Relatório de Avaliação Judicialização dos Benefícios Administrados pelo INSS. Brasília, DF, 2019.

BRASIL. Coordenação Geral de Estudos Previdenciários da SPREV/MF. Informe de Previdência Social, v. 33, n. 3, mar. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial nº 51.899.342/SP. Relator: Ministro Marco Buzzi, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação direta de inconstitucionalidade nº 3.629/AP. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Finalizado julgamento virtual: 02/03/2020. DJe de 20/03/2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.766/DF. Relator designado para acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Data do Julgamento: 20/10/2021. DJe de 04/11/2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias: Julgamento de ação ajuizada pela PGR contra reforma trabalhista é suspenso por pedido de vista, 10.05.2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378076&ori=1. Acesso em: 03 set 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4ª Região). Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 50360753720194040000 – Porto Alegre/RS. Relator: Fernando Quadros da Silva. Afetação: 22/10/2020. Julgamento: 30/09/2021. Acórdão publicado: 11/01/2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Recurso de Revista nº 340-21.2018.5.06.0001/SP. Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, julgado em 19/02/2020, DJe de 28/02/2020.

CAPELLETTI, Mauro; GARTH. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico dos Juizados Especiais. Brasília: CNJ, 2020a.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. Brasília: CNJ, 2020b.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. Brasília: CNJ, 2021.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. Brasília: CNJ, 2022.

COSTANZI, Rogério Nagamine et al. Evolução das Concessões Judiciais de Benefícios no INSS. Informe de Previdência Social, v. 33, n. 6, jun. 2021. MTP: Brasília: 2021.

FERREIRA, Gilberto Santos. O impacto da reforma promovida pela Lei 13.467/2017 sobre as demandas judiciais de natureza trabalhista. FUCAPE, 2019. Disponível em: https://anpcont.org.br/pdf/2020_TEC169.pdf. Acesso em: 03 out 2022.

FUX, Luiz; DA RÓS BODART, Bruno Vinícius. Processo civil e análise econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa. A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais (relatório final de pesquisa). Brasília: CNJ, 2020.

IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Acesso à Justiça Federal: dez anos de juizados especiais. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

LEITÃO, André Studart. O lado oculto da judicialização da previdência social. Fortaleza: Ed. do Autor, 2020.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MESSITTE, Peter. Assistência Judiciária no Brasil: uma pequena história. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, 1967. p. 126-150.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LARA, Fernanda Corrêa Pavesi. Revista Argumentum – RA, Marília/SP, V. 21, N. 3, pp. 1265-1277, set -dez 2020.

SUNSTEIN, Cass R.; HOLMES, Stephen. O custo dos direitos: porque a Liberdade depende dos impostos. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

TCU - Tribunal, de Contas da União. Acórdão no 2.894/2018. Brasília: TCU, 2018.

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar decisões melhores sobre saúde, dinheiro e felicidade. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

THEODORO JR., Humberto. Celeridade e efetividade da prestação jurisdicional: Insuficiência da Reforma das leis processuais. Revista de Síntese de Direito Civil e Processual Civil, n. 36, jul-ago. 2005. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo51.htm. Acesso em: 03 jan 2022.

WORLKART, Erik Navarro. Análise Econômica do Processo Civil: como a Economia, o Direito e a Psicologia podem vencer a “Tragédia da Justiça”. 2ª edição. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v15i1.7393

Renvois

  • Il n'y a présentement aucun renvoi.




Licence Creative Commons
Ce(tte) œuvre est mise à disposition selon les termes de la Licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.

Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.