Alterações no Regime de Teletrabalho com a Medida Provisória Nº 927, de 22 de Março de 2020

Camila de Meneses Brito

Resumo


A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Fez-se um apanhado histórico das Revoluções Industriais. Procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a MPV 927/2020 em nenhum aspecto alterou a CLT. No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; mudança de prazo para alteração de regime; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos. Para a consecução dos objetivos dessa pesquisa, utilizou-se do método bibliográfico, mediante consulta na doutrina, jurisprudência e legislações específicas.


Palavras-chave


Inovações; Normatização Jurídica; Teletrabalho; Medida Provisória nº 927/2020

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Referências


BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em: 24 de abril de 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i1.5377

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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