O PROGRAMA MAIS MÉDICOS E OS IMPACTOS NA SAÚDE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA

Dan Rodrigues Levy, Carla Eduarda Gomes Santos

Resumen


Dentre os atuais desafios enfrentados pelo Estado Brasileiro, aponta-se a dificuldade em se garantir para todos o Direito Social Fundamental à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Como reflexo deste desafio, destaca-se o aumento dos serviços médicos de saúde, sobretudo, em decorrência do envelhecimento da população, impulsionado pela queda da fecundidade (redução do número de jovens) e da mortalidade (crescimento do número de idosos) no país. Nas últimas duas décadas, o governo brasileiro criou Políticas Públicas de saúde com o intuito de ampliar os serviços médicos, principalmente, para as populações carentes, residentes em regiões mais desprovidas. Neste sentido, o objetivo deste artigo é analisar o Programa Mais Médicos e os impactos na saúde da população brasileira. Esta política pública criada em 2013 pelo Governo Federal visa reduzir as disparidades entre a distribuição de médicos nas diferentes regiões do país, assim como, melhorar a qualidade dos atendimentos para população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O artigo abordará o conceito e um breve histórico sobre as políticas públicas de saúde no Brasil; a análise do Programa Mais Médicos e a importância do SUS; e a necessidade de um Estado Social presente, capaz de desenvolver medidas eficazes para a melhoria da saúde no país. Por fim, conclui-se que, independentemente de interesses partidários, uma política pública eficaz deve ser implementada com seriedade, através de investimentos necessários em infraestrutura básica e qualificação profissional, comprometida com os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil para garantir a todos a fruição de um Direito Social Fundamental, qual seja, a saúde.


Palabras clave


Direito Social Fundamental à saúde; Programa Mais Médicos; SUS; Política Pública.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; COELHO, Edinaldo dos. Incidência da Lei de Improbidade Administrativa ao Terceiro Setor: Instrumento de Controle para Garantia de Direitos Fundamentais – 2ª parte. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 37, p. 377-401, nov. 2015. ISSN 2316-753X. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1055/742. Acesso em: 12 nov. 2015. doi: http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i37.1055

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19 nov. 2015

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em 27 nov. 2015.

COHEN, S. C. et al. Habitação saudável no Programa Saúde da Família (PSF): uma estratégia para as políticas públicas de saúde e ambiente. Jul. 2004. Disponível em: http://www.scielosp.org/pdf/csc/v9n3/a26v09n3.pdf. Acesso em: 26 nov. 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o Juízo de Constitucionalidade de Políticas Públicas. São Paulo, Ed. RT – Revista dos Tribunais, Revista dos Tribunais, vol. 737, março de 1997, p. 11-22.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Audiência Pública sobre o programa “Mais Médicos para o Brasil”. Jul. 2013. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Noticias/2013/Arquivos/Encaminhamentos_-_CNMP_-_Mais_M%C3%A9dicos_Vers%C3%A3o_Final_Revisada_1.pdf. Acesso em: 19 nov. 2015.

FORMENTI, Ligia. 86% acreditam que atendimento melhorou após Mais Médicos. Revista Exame.com. 04 set. 2014. Seção Brasil. Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/para-86-atendimento-melhorou-apos-mais-medicos. Acesso em: 29 ago. 2015.

KILSZTAJN, S. Programa Saúde da Família. Revista Associação Médica Brasileira. São Paulo, v. 47, nº 4, outubro/dezembro de 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-42302001000400021&script=sci_arttext. Acesso em 19 ago. 2015.

LABOISSIÈRRE, P. Programa Mais Médicos completa um ano. Revista Exame.com, 08 jul. 2014. Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/programa-mais-medicos-completa-um-ano. Acesso em: 24 ago. 2015.

LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos. Direitos Sociais & Políticas Públicas – Desafios Contemporâneos. IN: LEAL, Rogério Gesta; RECK, Janriê Rodrigues. Possíveis Dimensões Jurídico-Políticas locais dos Direitos Civis de participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

LUCCHESI, P. T. R. et al. Políticas Públicas em Saúde Pública. Disponível em: http://www.professores.uff.br/jorge/polit_intro.pdf. Acesso em: 27 ago. 2015.

MELO, Daniela Tranches de. Movimentos Sociais e institucionalização de políticas públicas de saúde no Brasil: a experiência do movimento sanitário e do Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Mauad X Faperj, 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. O SUS no seu Município. Garantindo saúde para todos. 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_municipio_garantindo_saude.pdf. Acesso em 18 set. 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cartilha Entendendo o SUS. 21 de junho de 2006. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-o-sus-2007.pdf. Acesso em: 20 ago. 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), 21 out. 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html. Acesso em: 27 ago. 2015.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Mais Médicos – dois anos: Mais Saúde para os Brasileiros. 2015. Disponível em: http://cdnmaismedicos.elivepress.com.br/images/PDF/Livro_2_Anos_Mais_Medicos_Ministerio_da_Saude_2015.pdf. Acesso em 20. set. 2015.

NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. 140p.

PALACIOS, Ricardo. O Programa Mais Médicos. Revista Samuel. Novembro de 2014, nº11, p.18.

POLATO, A.; TAVOOLIERI, N. Crise na saúde: entenda as propostas polêmicas para a área. Revista Época Online, 19 jul. 2013. Disponível em: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2013/07/bcrise-na-saudeb-entenda-propostas-polemicas-para-area.html. Acesso em: 24 ago. 2015.

PROENÇA, Nelson Guimarães. Os quatro mandamentos da saúde pública. Revista Associação Médica de Medicina. Novembro de 2014, nº 263, p. 3-5.

QUEIROZ, Roberlei Aldo; TEIXEIRA JR, Juarez Ribas; KNOERR, Fernando Gustavo. Controle e Vigilância do Cidadão Através do Poder Público. Um Diálogo com Michel Foucault e Hans Jonas sobre Programas de Governo. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 37, p. 413-443, nov. 2015. ISSN 2316-753X. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1057/744. Acesso em: 25 nov. 2015. doi: http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i37.1057

REIS, Denize Oliveira; ARAÚJO, Eliane Cardoso de; CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: SUS e pactos pela Saúde. Portal da Universidade Aberta do SUS, 2009. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_politico_gestor/Unidade_4.pdf. Acesso em: 20 nov. 2014.

SIMÕES, C. Curso de Direito Social. São Paulo: Editora Cortez, 3ª edição, 2009, p. 122 – 140.

TAVARES, Viviane. Gastos do Governo com a Saúde Pública. Revista Samuel. Novembro de 2013, nº11, p.52-55.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v6i1.4630

Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.




Licencia de Creative Commons
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-CompartirIgual 4.0 Internacional.

Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.