Remessa Necessária No Âmbito Do Processo Previdenciário E A Possibilidade De Reforma Do Julgado Pela Segunda Instância Em Desfavor Da Fazenda Pública Nos Casos De Correção Monetária E De Juros De Mora Sem Ofensa À Reformatio In Pejus
Resumen
O presente estudo possui como escopo a análise da remessa necessária (art. 496 do CPC/2015) no âmbito do processo previdenciário, inclusive sobre a (im)possibilidade do Tribunal ad quem, em sede deste instituto processual, reformar a sentença proferida pelo juízo a quo em desfavor da Fazenda Pública (p. ex., o INSS – autarquia federal), a fim de resguardar os interesses dos beneficiários que anseiam por uma decisão judicial legal e justa, observando-se o contraditório e a ampla defesa para ambas as partes, nos casos de correção monetária e de juros de mora sem ofensa à reformatio in pejus.
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PDF (Português (Brasil))Referencias
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
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