A PERÍCIA FUNCIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

AURO HADANO TANAKA, LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO

Resumo


O presente artigo tem por escopo demonstrar a aplicação prática da perícia funcional na apreciação do pedido de concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, instituída pela Lei Complementar n.º 142/2013.

Em regulamentação a Lei Complementar n.º 142/2013, sobreveio o Decreto n.º 8.145/2013, que alterou substancialmente o Decreto n.º 3.048/1999, passando a versar sobre a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, e o método a ser utilizado pela perícia funcional do INSS, a qual possui atribuição para aferir a existência da deficiência, seu início, seu grau e eventuais mudanças neste.

Com o fim de trazer ao órgão previdenciário o modo pelo qual irá ser realizada a perícia funcional, o Poder Executivo, por intermédio da Portaria interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n.º 1, de 27 de Janeiro de 2014, criou o Instituto de Funcionalidade Brasileiro aplicado a Aposentadoria – IF-BrA.

O IF-BrA, baseia-se em outros três métodos de avaliação funcional internacionalmente aceitos: CIF – Classificação Internacional Funcionalidade; MIF – Medida de independência Funcional e o método Lógico Fuzzy.

A análise funcional baseada no IF-BrA é de suma importância na apreciação dos pedidos de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, definindo a existência ou não da deficiência, sua evolução, influenciando diretamente na decisão administrativa, demandando estudo mais aprofundado.


Palavras-chave


Aposentadoria; Deficiência; Perícia Funcional; CIF; MIF; FUZZY; IF-BrA

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v9i1.4494

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