DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI Nº 63.099/17 QUE DETERMINA INCIDÊNCIA DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE POR DOWNLOAD
Resumo
RESUMO
Ao final de 2017, o CONFAZ publicou o convenio 106/2017, com o objetivo de Disciplinar os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, com o advento do convenio, o estado de são Paulo promulgou o decreto lei n. 63.099/17, que deve ser considerado inconstitucional e traz insegurança jurídica, uma vez que já está definido e pacificado itens como a natureza do software e a tributação incidente.O Decreto nº 63.099/17 estabelece a cobrança do ICMS, a partir de 1º de abril de 2018, para todas as operações com software realizadas por meio de transferência eletrônica de dados sendo estas por download ou streaming, e tendo como base de cálculo o valor total da operação. [...]Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v6i37.5320
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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