Suspensão condicional do processo: extensão de sua admissibilidade para todos os crimes não violentos

Aline Fernanda TAFFAREL, Carolina de O. Lopes PINHEIRO

Resumen


RESUMO

Na elaboração do presente trabalho verificou-se que a suspensão condicional do processo tem sido utilizada como eficiente meio de solução consensual dos conflitos penais envolvendo crimes cuja pena mínima abstratamente prevista não seja superior a 01 (um) ano. Objetivando aprimorar os benefícios desse instituto, este trabalho propôs o aumento do âmbito de admissibilidade da suspensão condicional do processo a todos os crimes não violentos, como regra geral, independentemente da pena mínima cominada e concluiu que tal medida contribuirá para desafogar o Judiciário, promoverá a desburocratização dos processos criminais, também evitará a estigmatização decorrente dele e da condenação, assim como auxiliará no objetivo de ressocialização do infrator.

Palavras-chave: Suspensão Condicional do Processo; Admissibilidade; Delitos sem violência ou grave ameaça.

 

ABSTRACT

In preparing this work it was found that the conditional suspension of the process has been used as an efficient means of resolving conflicts consensual crimes involving criminal whose minimum penalty provided abstractly does not exceed one year. Aiming to enhance the benefits of this institute, this paper has proposed to increase the scope of admissibility of the probation process to all non-violent crimes, as a general rule, regardless of the restraint applied minimum sentence and concluded that this measure will help to relieve the judiciary, promote streamlining of criminal procedure also avoids stigmatization caused him and condemnation, as well as assist in the goal of reintegrating the offender.

Keywords: Conditional suspension of the process; Admissibility; Crimes without violence or serious threat.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i12.506

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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