O REFLEXO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA AMBIENTAL POR MEIO DA TUTELA JURISDICIONAL
Resumen
RESUMO
A atual Constituição da República, promulgada em 1988, após a Conferência de Estocolmo de 1972 e da Conferência das Nações Unidas para o desenvolvimento Humano em 1983, está do começo ao fim permeada pelo princípio da sustentabilidade e, via de consequência, elevou o meio ambiente ao status de direito fundamental a ser garantido a todos e preservado por todos. Outros encontros de nações ocorreram nestes 30 anos de vigência da Constituição, dois deles no Brasil nos anos de 92 e 2012. Não se logrou, contudo, que o meio ambiente seja sobrepujado com relação ao desenvolvimento econômico. Questiona-se, assim quais os fatores da possível ineficiência da norma constitucional para garantir o exercício da cidadania ambiental, com a finalidade de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado por todos, sob a ótica da deficiência da educação ambiental, prevista tanto na constituição, quanto alçada como princípio na Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento. [...]
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i29.3519
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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