O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA PARA PROPOSIÇÕES FUTURAS

Maria Fernanda Machado BIZZO, Luís Felipe Lopes COSTA

Resumen


OBJETIVOS DO TRABALHO

Observa-se que o objetivo geral do trabalho é averiguar proposições para que os militares reivindiquem melhores condições trabalhistas, sem infringir o ordenamento jurídico. Dessa forma, analisar-se-á como se construíram as greves, em uma perspectiva histórica. São objetivos específicos: a) analisar as ocorrências históricas de militares grevistas; b) verificar as repercussões de tais ocorrências no Direito; c) constatar os pareceres jurídicos sobre as decisões processuais dos grevistas militares; d) examinar qual seria, de fato, a alternativa viável para que os militares reivindiquem seus direitos de forma constitucional; e) analisar a fundamentação teórica legal dos juristas que militam a favor e contra tal direito; f) verificar os impactos sociais causados por esse embate no Espírito Santo, em 2017, entre o anseio ao direito de greve dos militares e os pareceres do judiciário; g) entrevistar os militares de Minas Gerais que passaram pelo período de greve, em 1998; h) analisar quais penas foram aplicadas aos militares grevistas de Salvador (BA), em 2014.  ‘‘Se o empregador é o Estado, isto pouco importa. (...) O militar deve ter naturalmente todos os instrumentos jurídicos para defender seus direitos’’ (SILVA, 2012). Nesse âmbito, "(...) O Direito deve ser uma expressão da vontade social e, assim, a legislação deve apenas assimilar os valores positivos que a sociedade estima e vive" (NADER, 2004, p.16), por conseguinte, compreende-se que o servidor militar deve possuir meios de praticar seus anseios à melhorias no ofício, de forma constitucional, mas suficientemente impactante.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i20.2452

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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