A EFETIVIDADE DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

Vivian Frade GUEDES

Abstract


OBJETIVOS DO TRABALHO

O objetivo geral do trabalho é analisar se a legislação brasileira cumpre seu papel de proteger a saúde da população ao impedir a produção de alimentos perigosos ou com potencial risco. A partir disso, configuram-se como objetivos específicos: a) analisar as instruções normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio); b) constatar as diferentes posições da Europa e dos Estados Unidos (EUA) sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs) e como essas posições influenciam o Brasil; c) examinar, entre outras, a lei 11.105 e seu cumprimento; d) verificar as medidas de segurança previstas pelo Protocolo de Cartagena, e) ponderar sobre o rótulo dos transgênicos no Brasil e a PL 4148/08; f) examinar os produtos transgênicos no Brasil e suas vantagens econômicas. A motivação inicial baseia-se no fato da engenharia genética ser algo relativamente recente e de as pesquisas acerca da ingestão dos OGMs ainda não ser suficiente para assegurar que esses produtos não possuem danos à humanos. Portanto, deve haver uma legislação rigorosa, que evite eventuais riscos, algo que inicialmente os EUA não fez. Para que a comercialização de novos produtos fosse aprovada, os EUA consideravam uma “equivalência substancial” entre os OGM e produtos não modificados, o que descartava a necessidade de estudos científicos específicos (VARELLA, 2005, p.16). Dessa forma, visando a proteção da saúde da população, assim como o seu direito de informação e de escolha, que essa pesquisa investiga se a biossegurança é eficaz no Brasil.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i20.2460

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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