A CONSTRUÇÃO DO DIREITO CIENTÍFICO E O SERVIÇO PÚBLICO JUDICIÁRIO DIGITAL
Resumo
Objetivo: O presente estudo objetiva traçar a construção da concepção do Direito como ciência autônoma e isolá-lo da Sociologia, a partir da teoria positivista, e trilhar o seu diálogo com o Sociologismo jurídico, Jusnaturalismo e Realismo, por ser objeto vivo e complexo (lex animata) da prestação jurisdicional, sob o aspecto qualitativo das decisões ante as padronizações tecnológicas da produção textual. Metodologia: A metodologia utilizada é a histórico-bibliográfica dos autores pós-revolução francesa (John Austin, Kelsen, Ihering, Hart, Bobbio, Miguel Reale), mais especificamente pós-Hegel, pois a sua forma de pensar nos pressupostos jurídicos, como uma Filosofia própria do Direito liderou a ciência jurídica, como disciplina autônoma da Sociologia. Resultados. Do ponto de vista técnico, o Direito apresenta peculiaridades, eis o motivo de sua relevância no aprofundamento dos estudos sobre a inteligência artificial no Poder Judiciário, como ferramenta de melhoria da qualidade e incremento da produtividade ao resguardar-se a prerrogativa decisória do magistrado. A incorporação tecnológica deve ser orientada pelos princípios da explicabilidade, segurança, transparência e responsabilidade, e aplicada de forma personalizada à realidade de cada caso concreto. Há a necessidade de processos que previnam viés ou descriminação por perfilhamento, o que assegura um Judiciário mais eficaz, justo e equânime.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i48.7529
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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