A CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEIS NA PANDEMIA

VALGLACYR KESLLER DE CASTRO

Resumo


INTRODUÇÃO:

 

Desde os primórdios, é visível que, o Direito vem se modificando e se adequando as necessidades existentes que acompanham a sociedade no decorrer dos anos. Todavia, os valores sociais vão sendo transformados, e com estes vão sendo criados novos parâmetros para instituir normas jurídicas. Em grande parte, tais normas possuem cunho econômico, o que alimenta a necessidade da análise sistêmica do ordenamento jurídico do Estado e as transformações ocorridas no tempo, no que tange ao mercado e a interferência estatal. É função do Estado propiciar ao cidadão o direito de ter suas garantias protegidas, e dessa forma, é necessário enfrentar alguns desafios da estrutura econômica interna, e fomentar a livre iniciativa e a livre concorrência com intuito de maior rentabilidade ao cidadão, distribuindo de maneira equânime os lucros e as receitas adquiridas por meio da contraprestação da tributação estatal sobre pessoas físicas e jurídicas para que o Estado participe da atividade econômica nos ramos de atividade onde não gera interesse a exploração da iniciativa privada. Nesse diapasão é possível que o sujeito passivo da relação jurídica tributária (contribuinte ou responsável), possa obter a contraprestação específica do pagamento tributário devido ao sujeito ativo (Estado), que a Constituição Federal determinou ter competência tributária. Para isso precisa-se demonstrar a natureza tributária autônoma das contribuições especiais e comprovar a importância da finalidade para sua instituição e implementação no cenário jurídico brasileiro. O principal objetivo da intervenção do Estado é a efetivação dos princípios constitucionais demonstrando, assim, a qualidade de verdadeiros direitos fundamentais na imposição de limites constitucionais ao poder de tributar elencados na Constituição Federal. Fica evidenciado aqui que a definição de economia não está associada apenas a distribuição, e consumo de bens e serviços, mas também na atividade que o Estado se infere para que não haja lacunas no mercado, no qual ofertantes e demandantes operam o Sistema Econômico Nacional, com base nos princípios da Livre Iniciativa, e Livre Concorrência articulando sobre a função utilidade. Ademais, o objetivo que elucida esta pesquisa é: o detalhamento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis, por meio de conjecturas e análise da emenda Constitucional nº 33, de 2001, que definiu parâmetros de incidência do tributo interventivo in loco. Isso para procurar ajustar-se na regra matriz de incidência tributária, bem como confronta-lo com os princípios constitucionais da ordem econômica e do Sistema Constitucional Tributário, de forma a desvendar a finalidade interventiva dessa contribuição, investigando o tributo na análise do plano da validade em consonância com o texto constitucional. E para isso a Metologia adotada, partiu da análise de dispositivos no ordenamento jurídico brasileiro, de livros tanto físicos quanto eletrônicos, valendo-se assim do processo metodológico de revisão bibliográfica e de artigos científicos para assim expor quanto ao tema escolhido. Quanto aos resultados obtidos verificamos que desde os primórdios da civilização grega, houve a necessidade de compreender as palavras e seus significados, não fora diferente com a palavra “economia”, cuja palavra é proveniente de dois vocábulos: oikos (casa) e nomos (norma, lei), traduzindo-se como a administração de uma unidade habitacional, ou em tradução contemporânea seria a administração da coisa pública. Nesse contexto, percebe-se que a economia tem relação com a administração e gerenciamento da coisa pública.  Na Idade Média existiam algumas obrigações dos servos para os senhores feudais na época do feudalismo, os camponeses pagavam uma taxa para usufruir das terras para plantio, e em troca de mercadorias para sua própria subsistência, porquanto, além das taxas pagas aos senhores feudais, os camponeses davam maior parte da sua produção aos detentores do poder, ficando o mínimo de seu trabalho, para sobrevivência de suas famílias. A talha, corveia e banalidades são exemplos dessas taxas.  Na vigência da monarquia, a violência física e a tributação eram monopólios pessoais do rei. Devido a Revolução Francesa e o surgimento do Estado Moderno, o Estado-burguês, esses dois monopólios pessoais do soberano transformaram-se em monopólios públicos, no sentido de terem sido transferidos ao controle institucional da burguesia.  No decorrer dos anos com o Estado Moderno, que inicialmente exerceu as atribuições de defensor da propriedade (ordem e tranquilidade públicas), da liberdade e do modo de produção capitalista, na passagem do século XIX para o século XX, recebeu as funções contemporâneas de substituição e compensação do mercado. Esses novos papéis do Estado foram-lhe conferidos para o enfrentamento das mazelas sociais e econômicas provocadas pelo liberalismo, ou seja, pela incapacidade de o mercado se autorregular,

 

OBJETIVOS DO TRABALHO:

 

O trabalho desenvolvido pelo autor tem por objetivo evidenciar e estabelecer um embate, uma discussão sobre o Imposto da CIDE Combustível, no cenário político-jurídico atual, no qual os valores sociais estão sendo transformados, o objetivo que elucida esta pesquisa é: o detalhamento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis, por meio de conjecturas e análise da emenda Constitucional nº 33, de 2001[1], que definiu parâmetros de incidência do tributo interventivo in loco. Isso para procurar ajustar-se na regra matriz de incidência tributária, bem como confronta-lo com os princípios constitucionais da ordem econômica e do Sistema Constitucional Tributário, de forma a desvendar a finalidade interventiva dessa contribuição, investigando o tributo na análise do plano da validade em consonância com o texto constitucional.

 

METODOLOGIA UTILIZADA:

 

Identificou-se que o método aplicado à investigação na pesquisa realizada pelo autor, e para isso a Metologia adotada, partiu da análise de dispositivos no ordenamento jurídico brasileiro, de livros tanto físicos quanto eletrônicos, valendo-se assim do processo metodológico de revisão bibliográfica e de artigos científicos para assim expor quanto ao tema escolhido.

 

DOS RESULTADOS:

 

Quanto aos resultados obtidos verificamos que desde os primórdios da civilização grega, houve a necessidade de compreender as palavras e seus significados, não fora diferente com a palavra “economia”, cuja palavra é proveniente de dois vocábulos: oikos (casa) e nomos (norma, lei), traduzindo-se como a administração de uma unidade habitacional, ou em tradução contemporânea seria a administração da coisa pública. Nesse contexto, percebe-se que a economia tem relação com a administração e gerenciamento da coisa pública[2].

Na Idade Média existiam algumas obrigações dos servos para os senhores feudais na época do feudalismo, os camponeses pagavam uma taxa para usufruir das terras para plantio, e em troca de mercadorias para sua própria subsistência, porquanto, além das taxas pagas aos senhores feudais, os camponeses davam maior parte da sua produção aos detentores do poder, ficando o mínimo de seu trabalho, para sobrevivência de suas famílias. A talha, corveia e banalidades são exemplos dessas taxas[3].

Na vigência da monarquia, a violência física e a tributação eram monopólios pessoais do rei. Devido a Revolução Francesa e o surgimento do Estado Moderno, o Estado-burguês, esses dois monopólios pessoais do soberano transformaram-se em monopólios públicos, no sentido de terem sido transferidos ao controle institucional da burguesia[4]. No decorrer dos anos com o Estado Moderno, que inicialmente exerceu as atribuições de defensor da propriedade (ordem e tranquilidade públicas), da liberdade e do modo de produção capitalista, na passagem do século XIX para o século XX, recebeu as funções contemporâneas de substituição e compensação do mercado.

Esses novos papéis do Estado foram-lhe conferidos para o enfrentamento das mazelas sociais e econômicas provocadas pelo liberalismo, ou seja, pela incapacidade de o mercado se autorregular.

 

RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS:

 

A partir da análise dos dados coletados e das comparações com os ensinamentos contidos no artigo “A PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO DE DIREITOS HUMANOS”, concorda-se com a hipótese inicial levantada no trabalho dos autores, segundo a qual a pessoa jurídica exerce, em nome próprio e no de seus integrantes, os Direitos Humanos, sendo, portanto, titular do direito humano respectivo.

Nesse sentido, a pessoa jurídica pode se colocar como observadora dos direitos humanos tanto a seu favor, quanto em face dela, como sugerem os autores.

Vale ressaltar que, no âmbito da Constituição Federal de 1988 não há qualquer vedação ao reconhecimento da titularidade, pelas pessoas jurídicas, de direitos humanos, sendo de suma importância, portanto, o questionamento dessa possibilidade.

 

TÓPICOS CONCLUSIVOS:

 

Desde o primórdio, a análise tecida acerca da leitura sobre o assunto, especifica-se algumas respostas às questões que foram trazidas como, por exemplo, como sujeito passível da relação tributária, ora contribuinte, está sendo afetado após a pandemia, através do aumento do Combustível a partir de uma visão da análise económica do Direito

 

Por afirmar isto, pode-se abrir novos caminhos para um estudo futuro, identificando casos concretos nos quais em solo pátrio existe a possibilidade de diminuição de impostos federais e estaduais nos combustíveis, contudo, é preciso diminuição de impostos bem como o incentivo a combustíveis menos poluentes e rentáveis.


[1] EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001. Disponível em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc33.htm>. Acesso em: 21 de out. de 2018.

[2] PASSOS, Carlos Alberto Martins e NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. São Paulo: Pioneira,1998.

[3] A talha Era uma obrigação pela qual o servo deveria passar, para o senhor feudal, metade de tudo que produzia nas terras que ocupava no feudo. Se colhesse 20 quilos de batata, 10 quilos deveriam ser separados para o pagamento da talha. A corveia era a obrigação correspondia ao pagamento através de serviços prestados nas terras ou instalações do senhor feudal. De 3 a 4 dias por semana, o servo era obrigado a cumprir diversos trabalhos como, por exemplo, fazer a manutenção do castelo, construir um muro, limpar o fosso do castelo, limpar o moinho, etc.

A banalidade era obrigação que correspondia ao pagamento pela utilização das instalações do castelo. Se o servo precisasse usar o moinho ou o forno, deveria pagar uma taxa em mercadoria para o senhor feudal.

BRASIL, Sua Pesquisa. Disponível em: < https://www.suapesquisa.com/feudalismo/talha_corveia_banalidades.htm>. Acesso em: 21 de out. de 2018

[4] SANTOS, Alessandro Lucas; KEMPFER, Marlene. Estado contemporâneo e intervenção no domínio econômico. Artigo científico, domínio público, 2012. P. 177.


Palavras-chave


Tributo, CIDE-combustível, intervenção e economia, ordem econômica, crise COVID.

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Referências


BRASIL, Sua Pesquisa. Disponível em: < https://www.suapesquisa.com/feudalismo/talha_corveia_banalidades.htm> Acesso em 21 de out. de 2018.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc33.htm>. Acesso em: 21 de out. de 2018.

PASSOS, Carlos Alberto Martins e NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. São Paulo: Pioneira,1998.

ROSSETI, José Pascoal. Introdução à economia. 17. ed. reest., atual e ampliada. São Paulo: Atlas, 1997.

SANTOS, Alessandro Lucas e KEMPFE, Marlene. Estado contemporâneo e intervenção no domínio econômico, artigo científico, domínio público, 2012.

VINHA, Thiago Degelo. A contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis e derivados. 207 f. (Mestrado em Direito) – Universidade de Marília, São Paulo, 2006.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5568

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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