A EFETIVIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

ALCIDES WILHELM

Resumo


O presente estudo tem por objetivo primordial analisar se a Lei n. 11.101/05, conhecida como (Nova) Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), que substituiu o vetusto Decreto-lei n. 7.661/45 (Lei de Falências), possibilita o soerguimento das companhias que buscam sua proteção, conforme disposto em seu artigo 47 (mens legis), cujo texto determina que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A efetividade dessa lei é de fundamental importância para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, evitando que empresas em situação econômico-financeira delicada, porém viáveis, sejam levadas à bancarrota por motivos, muitas vezes, que escapam ao controle da sua administração, como no caso de crises econômicas, que podem assolar setores específicos da economia ou mesmo a economia inteira de determinado Estado, com reflexos mundiais. A preservação da empresa, hodiernamente, é fator decisivo para se alcançar o desenvolvimento social e econômico dos Estados, bem como a pacificação social. A metodologia aplicada à pesquisa foi a dedutiva, com análise bibliográfica e documental e abordagem sobre determinados aspectos eleitos como relevantes para a efetividade da Lei n. 11.101/05, especialmente quanto (i) aos créditos que não são sujeitos à recuperação judicial, (ii) à novação dos contratos de mútuo e seus efeitos em relação aos coobrigados e ao votos proferidos em Assembleia-Geral de Credores, (iii), à perícia prévia como requisito para o deferimento da recuperação, e, (iv) à necessidade de varas especializadas, as quais podem mitigar os resultados almejados pelo legislador para o novo diploma legal. Como resultado da pesquisa, esta demonstrou que a Lei n. 11.101/05 não cumpre adequadamente o seu papel na busca pela preservação da empresa, contrariando o disposto na mens legis da Lei.

Palavras-chave


Recuperação Judicial; Créditos Não Sujeitos; Contratos de Mútuos; Perícia Prévia; Varas Especializadas

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.