A EXCLUSÃO DE SÓCIO NA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO DEVIDO À PERDA DE AFFECTIO SOCIETATIS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo o estudo da controvérsia sobre a exclusão de sócios de sociedade anônima fechada que, por se tratar de uma sociedade de capitais, em que a regra geral refere-se às características pessoais e confiança entre os sócios não é relevante para a continuação e desenvolvimento da sociedade, pode deparar-se em conformação prática diversa de seu tipo societário, em cuja hipótese a companhia passa a comportar-se como uma sociedade de pessoas. Para tanto, busca-se a analisar os conceitos dos institutos, a natureza jurídica, as mutações e as intersecções entre as normas direcionadas aos tipos societários diversos. Esta investigação utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; e quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e decisões jurisprudenciais, visando a extrair o devido aprofundamento da compreensão sobre a natureza jurídica da sociedade anônima fechada. Conclui-se da presente investigação, que é possível identificar mutações na essência da sociedade anônima que, ao invés de apenas considerar relevantes os aportes de capitais, toma por relevante o carácter subjetivo das partes, especialmente de confiança e cooperação recíproca, o que significa, em outra acepção, dizer que deveria ser uma sociedade de pessoas ao invés de capitais e, por este motivo, constata-se a necessária readequação do tratamento legislativo.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARBI FILHO, Celso. Dissolução parcial de sociedades limitadas. Imprenta. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário, 14. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 27 jun. 2021;
BULHÕES PEDREIRA, José Luiz; LAMY FILHO, Alfredo. A Lei das S/As. Rio de Janeiro: Renovar, 1992;
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas. v. 4. São Paulo: Saraiva, 2011.
COELHO, Fábio Ulhoa. A dissolução parcial das sociedades anônimas - Da jurisprudência do STJ ao CPC. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/302945/a-dissolucao-parcial-das-sociedades-anonimas---da-jurisprudencia-do-stj-ao-cpc. Acesso em: 27 jun. 2021.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. v. 2, 21. ed. 2018;
COMPARATO, Fábio Konder. Exclusão de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
CORRÊA-LIMA, Osmar Brina. Sociedade Anônima. v. 1, 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2005.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes e ADAMEK, Marcelo Vieira von. “Affectio Societatis”: um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de “fim social”. In: Temas de direito societário, falimentar e teoria da empresa. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 27-68, p. 43/45.
GOMES. Orlando. Introdução do Direito Civil. 19. ed. Revista, Atualizada e Aumentada de acordo com o código civil de 2002. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2009.
GUEDES NUNES, Marcelo. Direito de recesso nas sociedades anônimas. In: COELHO, Fábio Ulhoa [Org.]. Tratado de Direito Comercial. V. 3: sociedade anônima. 1. ed. São Paulo: Saraiva. 2015a.
GUEDES NUNES, Marcelo. Dissolução parcial na sociedade limitada. COELHO, Fábio Ulhoa [Org.]. Tratado de Direito Comercial. V. 2: tipos societários, sociedade limitada e sociedade anônima. 1. ed. São Paulo: Saraiva. 2015b.
GUEDES NUNES, Marcelo. Pesquisa revela posição do Judiciário sobre os tipos mais comuns de desentendimento entre sócios. Migalhas, Ribeirão Preto, 11 de maio de 2011. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132621,81042- Pesquisa+revela+posicao+do+Judiciario+sobre+os+tipos+mais+comuns+de. Acesso em Acesso em: 27 jun. 2021;
LAMY FILHO, Alfredo. BULHÕES PEDREIRA, José Luiz. Direito das Companhias. 2. ed. Atual. E. ref. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MARCONDES, Sylvio. Qualificação e classificação das sociedades. Problemas de direito mercantil. São Paulo: Max Limonad, 1970.
OLIVEIRA, José Lamartine Corrêa de. Conceito de personalidade jurídica. Tese (Concurso de Livre-Docência de Direito Civil). Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 1962.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
REQUIÃO, Rubens Edmundo. Direito Comercial. v. 1, 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
RIBEIRO, Renato Ventura. Exclusão de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
SILVA, Rodrigo Tellechea. Sociedades anônimas fechadas: direitos individuais dos acionistas e cláusula compromissória estatutária superveniente. São Paulo: USP/Faculdade de Direito, 2015.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181