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MERCADO DE TRABALHO E CONCORRÊNCIA JUSTA: O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO COMO DUMPING SOCIAL E A REPRESSÃO PELA AUTORIDADE ANTITRUSTE BRASILEIRA


 
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1. Título Título do documento MERCADO DE TRABALHO E CONCORRÊNCIA JUSTA: O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO COMO DUMPING SOCIAL E A REPRESSÃO PELA AUTORIDADE ANTITRUSTE BRASILEIRA
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país EVERTON DAS NEVES GONÇALVES; UFMG; Brasil
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país JOANA STELZER; UFSC; Brasil
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país JOÃO TEIXEIRA FERNANDES JORGE; UFSC; Brasil
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país CÉSAR SANTINI MÜLLER; UFSC; Brasil
 
3. Assunto Área(s) do Conhecimento
 
3. Assunto Palavras-chave(s) Trabalho Análogo à Escravidão; Sistema Brasileiro da Concorrência; Lei de Defesa da Concorrência; Infração à Ordem Econômica; Dumping social.
 
4. Descrição Resumo

Este trabalho trata de averiguar a competência, no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em reprimir a exploração de mão de obra em situação análoga à escravidão.

OBJETIVO: O presente artigo possui como objetivo principal responder o seguinte questionamento: compete ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) reprimir a obtenção de vantagens competitivas ainda que obtidas por meio de exploração de mão-de-obra em situação análoga à escravidão? Como objetivos específicos, pretende-se (i) analisar o arcabouço normativo de combate ao trabalho análogo à escravidão; (ii) apresentar a estrutura do SBDC e aspectos da Lei de Defesa da Concorrência, em especial o controle de infrações à Ordem Econômica; e (iii) examinar a caracterização de ilícito anticoncorrencial da exploração de mão-de-obra análoga à escravidão, sob o prisma do dumping social.

RESULTADOS: A pesquisa afirma para a hipótese suscitada que o SBDC tem, sim, a competência e o dever de reprimir condutas que levem à exploração da mão de obra em situação análoga à condição de escravidão. O SBDC, por meio de sua Autoridade Antitruste, deve reprimir essa prática, via controle de condutas (práticas infrativas – PI). A conclusão; pois, confirma a hipótese inicial, eis que o ilícito pode desencadear infração à Ordem Econômica.

METODOLOGIA: Adotou-se o método dedutivo e a pesquisa qualitativa, mediante revisão bibliográfica, legal e documental.

CONTRIBUIÇÔES: O trato de temas tão sensíveis à Legislação Pátria pelo SBDC é de suma relevância para a Sociedade Brasileira, mormente, destacando-se a eventual dúvida quanto à competência do SBDC em relevar, nas suas decisões administrativas, temas outros e de evidente apelo social, para além da estrita questão econômica. O SBDC não pode aceitar práticas anticoncorrenciais que afetem ou levem a eliminação de concorrentes mediante a exploração de trabalhadores sujeitos à condição análoga de escravos. A eficiência deve ser alcançada segundo já se defendeu como Princípio da Eficiência Econômico-Social mediante inclusão socioeconômica dos trabalhadores e respeito aos seus direitos garantidos por Lei.

 
5. Editora Editora, localização Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI
 
6. Contribuidor Patrocínio
 
7. Data (YYYY-MM-DD) 2024-12-23
 
8. Tipo Situação & gênero Artigo Avaliado pelos Pares
 
8. Tipo Tipo dedutivo e a pesquisa qualitativa, mediante revisão bibliográfica, legal e documental.
 
9. Formato Formato do Documento PDF
 
10. Identificador Identificador de Recurso Uniforme (URI) https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7660
 
10. Identificador Digital Object Identifier (DOI) http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7660
 
11. Fonte Título da Revista/conferência; V. N. ano Revista Juridica; v. 4, n. 80 (2024): outubro - dezembro
 
12. Idioma Português=pt PT
 
13. Relacionamento Docs. Sups.
 
14. Cobertura Localização geográfica, cronológica, amostra (gênero, idade, etc.)
 
15. Direitos Direito autoral e permissões Direitos autorais 2025 Revista Juridica
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