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SÍNDROME DE BURNOUT - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA


 
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1. Título Título do documento SÍNDROME DE BURNOUT - LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país MARA VIDIGAL DARCANCHY
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país EDUARDO MILLÉO BARACAT
 
2. Autor Nome do autor, afiliação institucional, país MARIA APARECIDA DE BORBA MENDES
 
3. Assunto Área(s) do Conhecimento
 
3. Assunto Palavras-chave(s)
 
4. Descrição Resumo

Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, os transtornos mentais e comportamentais já ocupam o terceiro lugar em quantidade de concessões de auxílio doença acidentários, sendo estas as moléstias que mais afastaram os trabalhadores em 2011. Neste contexto, destaca-se maior relevância os segurados do INSS acometidos com alguma espécie de transtorno mental, como a “Síndrome do Esgotamento Profissional” - Síndrome de Burnout - que, segundo pesquisadores, significa “queimar até a exaustão". Neste diapasão, sabe-se que o papel da prova pericial para a constatação desta doença e a consequente concessão do benefício previdenciário por incapacidade laborativa em juízo é de primordial importância, na medida em que é a partir deste laudo que o segurado será liberado, ou não, para retornar ao seu trabalho, independentemente da sua efetiva capacidade laboral, haja vista que nem sempre o médico da empresa o considera apto para exercer sua atividade, momento em que se depara com o limbo jurídico previdenciário trabalhista por estar sem benefício e sem salário, em vista da suspensão do pagamento devido à liberação do Expert, bem como, pela provável incapacidade configurada pelo empregador. Demonstrar-se-á, assim, o entendimento jurisprudencial e doutrinário em busca de uma resposta plausível para este problema que emerge de uma sociedade globalizada e assoberbada tecnologicamente, porém, sem uma perspectiva pericial mais humana em prol da dignidade como alicerce do direito humano e fundamental de quem passa por este infortúnio, situação em que prejudica não só o empregado, mas como também sua família e refletindo na sociedade como um todo. Explanarse-á, por fim, a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento de salário do empregado afastado para tratamento de saúde decorrente da síndrome de burnout a partir da suspensão do benefício previdenciário pelo fato do perito do INSS atestar pela sua aptidão, mesmo contrariando o diagnóstico do médico particular e da empresa.

Palavras-chave: Síndrome de Burnout, Perícia Técnica, Limbo Jurídico Previdenciário e Trabalhista, Responsabilidade Civil e Dignidade da Pessoa Humana.

 
5. Editora Editora, localização International Journal of Professional Business Review
 
6. Contribuidor Patrocínio
 
7. Data (YYYY-MM-DD) 2019-01-17
 
8. Tipo Situação & gênero Artigo Avaliado pelos Pares
 
8. Tipo Tipo
 
9. Formato Formato do Documento PDF, PDF
 
10. Identificador Identificador de Recurso Uniforme (URI) https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/3876
 
10. Identificador Digital Object Identifier (DOI) http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i25.3876
 
11. Fonte Título da Revista/conferência; V. N. ano Relações Internacionais no Mundo Atual; v. 1, n. 22 (2019): JANEIRO/MARÇO
 
12. Idioma Português=pt pt
 
13. Relacionamento Docs. Sups.
 
14. Cobertura Localização geográfica, cronológica, amostra (gênero, idade, etc.)
 
15. Direitos Direito autoral e permissões Direitos autorais 2020 Relações Internacionais no Mundo Atual
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