A centralidade do trabalho e os direitos material e processual do trabalho

Vitor Salino de Moura Eça, Bruno Gomes Borges da Fonseca

Resumo


Contextualização: O Direito é repartido em diversos ramos. Ao longo do tempo, alguns surgem e outros, aparentemente, se enfraquecem. Os direitos material e processual do trabalho, na condição de ramos da ciência do Direito, são responsáveis pelas relações trabalhistas. Parece inegável a transformação da realidade e os seus impactos no direito. Alguns atos normativos evidenciam um relativo menosprezo a esses ramos jurídicos. Um dos panos de fundo desse cenário de ataques e desidratação dos direitos material e processual do trabalho parece envolver a discussão acerca da centralidade do trabalho.

Objetivo: O objetivo deste artigo foi o de analisar a relação entre a centralidade do trabalho e os direitos material e processual do trabalho.

Método: O presente estudo utilizou o método dialético materialista. Relativamente aos procedimentos, adotou a técnica de pesquisa documental indireta nas modalidades pesquisas documental e bibliográfica.

Resultados: O trabalho é categoria central para o ser social, enquanto a exploração da força de trabalho é imprescindível para a manutenção e o desenvolvimento do modelo produtivo capitalista. Essa centralidade do trabalho também é encontrada e, em certa medida, justifica a existência dos direitos material e processual do trabalho.

Conclusões: O reconhecimento de que os direitos material e processual do trabalho, em parte, decorrem da centralidade do trabalho para o ser humano e o modelo produtivo reafirma a relevância desses ramos jurídicos na sociedade contemporânea.


Palavras-chave


Trabalho como categoria central; Processo do trabalho; Sociedade capitalista.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i2.5745

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