A (DES) CONSTRUÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº. 8.666/93 PELA JURISPRUDÊNCIA: A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIP
Resumo
RESUMO
Este resumo traz pesquisa já realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93, o crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando o servidor público legitimado a decidir por esse viés contratual, deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo, ou singelamente deixar de observar as formalidades legais necessárias para não licitar, ou seja, dispensar ou inexigir licitação. [...]
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i32.4301
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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