DIREITO A SAÚDE VERSUS LICENÇA COMPULSÓRIA DE PATENTES: A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS E OS PRINCÍPIOS DE RUGGIE

ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

Resumo


O presente artigo tem por finalidade discorrer sobre o direito fundamental a saúde em detrimento ao procedimento legal de licença compulsória de patentes referente a produtos farmacêuticos em tempos de pandemia. Como problema de pesquisa questiona-se: a licença compulsória de patentes atende na prática o direito à saúde em tempos de pandemia? Aborda-se como proposta de trabalho, a prevalência do direito social à saúde em relação aos interesses econômicos privados das empresas titulares de produtos e insumos em tempos de crise sanitária, utilizando-se como fundamentação teórica a eficácia dos direitos fundamentais nas relações empresariais e os princípios de Ruggie. Através do método dedutivo, em pesquisa qualitativa, com revisão documental e bibliográfica, conclui-se que o direito a saúde deve prevalecer sobre os interesses eminentemente econômicos nas relações empresariais quanto a titularidade de produtos em tempos de pandemia, pela justificativa do interesse público em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


Direito à saúde; Licença compulsória; Direitos fundamentais; Princípios de Ruggie; Dignidade da pessoa humana.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i38.5572

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