O REGIME DE TELETRABALHO E O DIREITO À DESCONEXÃO
Abstract
RESUMO
O presente estudo visa analisar as vantagens e desvantagens da implantação do regime de nas empresas. Com o advento da Lei 13.467/2017 mais conhecida como Reforma Trabalhista, o regime de teletrabalho foi finalmente positivado e regulamentado pela legislação em vigor, embora já fosse admitido pelo ordenamento jurídico há muito tempo. É inconteste que há vantagens e desvantagens na implementação deste regime. Como vantagens destacam-se a autogestão do tempo do trabalhador, aumento de sua qualidade de vida, otimização do tempo que gastaria com deslocamento do local de trabalho até sua casa, redução do estresse no ambiente de trabalho e no trânsito dos grandes centros urbanos, melhora no convívio familiar e, consequentemente, da qualidade de vida. Além disso, há dados que revelam o grande aumento da produtividade do trabalhador e, por conseguinte, gera maiores resultados para a organização como um todo. Por outro lado, há desvantagens neste tipo de contrato, como por exemplo a ausência de controle de jornada, o que pode acarretar extenuantes jornadas de trabalho sem contraprestação pecuniária, colocando em xeque o direito à desconexão do teletrabalhador.
PALAVRAS CHAVE: teletrabalho; direito à desconexão; flexibilidade
ABSTRACT
The present study aims at analyzing the advantages and disadvantages of the implementation of the teleworking regime in the scope of the public administration to both statutory and public servants. With the advent of Law 13467/2017 better known as Labor Reform, the teleworking regime was finally regulated by the legislation in force, although it was already admitted by the legal system for a long time. In the scope of public administration, its implementation took longer to occur, even before the entire state bureaucracy and its subordination to the principles listed in the Magna Carta. It is undisputed that there are advantages and disadvantages in implementing this scheme in any of the spheres. As advantages, self-management of the time of the server, increase of its quality of life, optimization of the time that it would spend with displacement of the work place to his house, reduction of the stress in the work environment and in the traffic of the great urban centers, improvement in family life and, consequently, in the quality of life of the server. In addition, there is data showing the increase in server productivity in line with the principle of efficiency of Public Administration. On the other hand, there are disadvantages in this type of contract, such as the requirement of a productivity of at least 15% higher than the face-to-face server. Moreover, teleworking presupposes an absence of control of the journey, which may cause the worker to be active for a longer time, violating his right to disconnect.
KEYWORDS: telework; right to disconnect; flexibility.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i32.4266
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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