VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COM VONTADE MANIFESTADA PELO SILÊNCIO

HORÁCIO MONTESCHIO, LEONARDO FERREIRA DIAS

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar o silêncio, enquanto manifestação de vontade, no negócio jurídico processual celebrado entre as partes para estabelecer concordância no que diz respeito a submeter o processo ao Juízo 100% digital previsto nos regramentos do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, se vale de análise bibliográfico-documental, a partir do método dedutivo, para inferir as conclusões. Examina, assim, o contexto em que o Conselho Nacional de Justiça introduziu o Juízo 100% digital, mormente o Programa Justiça 4.0, sendo que enfrenta os poderes regulamentares e normativos do CNJ. Ademais, analisa o âmbito geral dos negócios jurídicos processuais, principalmente condições de existência e validade, já que a opção pelo Juízo 100% digital se dá nesses termos. Outrossim, perpassa pela teoria geral dos negócios jurídicos, especificamente quanto ao valor jurídico da manifestação de vontade expressa pelo silêncio. Conclui que é existente e válida a manifestação de vontade do demandante, acerca da adesão ao Juízo 100% digital, expressa pelo silêncio.


Palavras-chave


Juízo 100% digital; Negócios jurídicos processuais; manifestação de vontade.

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Érico. O silêncio no ato e no negócio jurídico. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, v. 98, p. 99-118, jul.-dez. 2008.

CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. Parte geral – volume 1. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha Menezes. Da boa-fé no direito civil. Lisboa: Almedina, 2011.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil Português. Parte Geral, Tomo I. 3. ed. Lisboa: Almedina, 2011.

DIDIER JR., Fredie. Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil. In: CABRAL, Antonio do Passo (Org.); NOGUEIRA, Pedro Nogueira (Org). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 35-42.

DIDIER JR., Fredie; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Teoria dos fatos jurídicos processuais. Salvador: JusPodivm, 2011.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

DUARTE, Antonio Aurelio Abi-Ramia; CÂMARA, Alexandre Freitas. O Processo como “Comunidade de Trabalho” e o Princípio da Cooperação. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 63-75, set.-out. 2015.

DUARTE, Nestor. Parte Geral – arts. 1º a 232. In: PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 6. ed. Barueri: Malone, 2012.

ELTIS, Karen. The judicial System in the Digital Age: Revisinting the Relationship between Privacy and Accessibility in the Cyber Context. McGill Law Journal, v. 56, n. 2, p. 289-316, fev. 2011.

FLUME, Werner. El negocio jurídico - Parte general del Derecho Civil. Tomo segundo. 4. ed. Madrid: Fundación Cultural del Notariado, 1992.

FRADERA, Véra Jacob de. O valor do silêncio no novo código civil. In: ALVIM, Arruda; CÉSAR, Joaquim P. de Cerqueira; ROSAS, Roberto (org.). Aspectos controvertidos do novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 569-582.

GABRIEL, Anderson de Paiva; PORTO, Fábio Ribeiro. Direito digital. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LOTUFO, Renan. Código civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.

MAGNUSSON, Leonardo Peteno; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Negócios jurídicos processuais sobre tutela provisória. Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 26, n. 1, p. 51-73, 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 2.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano de existência. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; MENDES, Carolina Paes de Castro. O acesso à justiça (digital) na jurisdição contemporânea. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, a. 17, v. 24, p. 01-16, mai.-ago. 2023.

MÜLLER, Julio Guilherme. Negócios processuais e desjudicialização da produção da prova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil. 17.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Instituições de direito civil: parte geral do código civil e direitos da personalidade. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

PECK, Patrícia; ROCHA, Henrique. Advocacia digital. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

PICCOLI, Ademir Milton. Judiciário Exponencial. 7 Premissas para acelerar a inovação e o processo de transformação no ecossistema da Justiça. São Paulo: Vidaria dos Livros, 2018.

PORTO, Fábio Ribeiro. O microssistema de justiça digital instituído pelas Resoluções CNJ n.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, p. 130-152, jul.-dez. 2021.

RAMPIN, Talita; IGREJA, Rebecca Lemos. Acesso à Justiça e Transformação Digital: um Estudo sobre o Programa Justiça 4.0 e seu Impacto na Prestação Jurisdicional. Revista Direito Público, Brasília, v. 19, n. 102, p. 120-153, abr.-jun. 2022.

RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues Andrade; BASTOS, Bruno Costa. A garantia da igualdade nos negócios jurídicos processuais e a aplicação do controle de validade pelo juiz. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 12, n. 3, p. 690-703, 2022.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUZA, Cássio Castro; REYNA, Justo. Pushing for Sustainability through Technology: administrative consensuality by default and onlne dispute resoutions tools. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, a. 2, n. 1, p. 47-89, jan.-abr. 2021.

TRINDADE, André Karam; ANTONELO, Amanda. Constitucionalismo digital: um convidado (in)esperado. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 18, n. 1, e4816, jan. abr. 2022.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria Geral do Direito Civil. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6429

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.