A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR NO ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Milena Moraes LIMA, Sibely Suzena ROSA, Flavio Augusto de Oliveira SANTOS

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O Código Tributário Nacional traz hipóteses excepcionais de responsabilidade tributária de terceiros. Dentro dessas previsões encontra-se a disposição do artigo 135, inciso III, do CTN, que trata da responsabilização do sóciogerente pelos créditos tributários da pessoa jurídica de direito privado, nos casos de atos praticados com excesso de poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatutos. O artigo de lei prevê que essa responsabilidade será pessoal, contudo, o STJ se posicionou nas Súmulas 430 e 435 no sentido de que se trata de responsabilidade solidária, especificamente nos casos de dissolução irregular da sociedade. Objetiva-se no presente trabalho, a discussão sobre a natureza da responsabilidade do sócio-gerente nos demais casos de infração à lei, contrato social ou estatutos.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2606

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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