O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) PARA A REALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA (TCAC)

Daniel FERREIRA, Miguel Ferreira FILHO

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O cenário contemporâneo da solução de conflitos no Brasil suscita inúmeros questionamentos, em especial se consideradas as alternativas legais à aplicação de sanções pela incursão de alguém em ilícito, inclusive na esfera administrativa. O presente estudo objetiva verificar se há e qual é a relação entre o princípio da segurança jurídica e a discricionariedade – aparentemente atribuída à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – para a firmação de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) e como substitutivo à sanção administrativa, nos termos da Resolução Normativa nº 372, de 31 de março de 2015, que tem por fundamento legal os §§1° a 9° do art. 29 da Lei 9.656/1998. E a importância disso é induvidosa, haja vista que há milhões de usuários de planos de saúde que são impactados, direta ou indiretamente, por decisões dessa natureza.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2605

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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